Fachin afirmou que Moraes e Mendonça estavam deliberando sobre questões correlatas, o que evidencia "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual". Foto: Gustavo Moreno/STF
Ele suspendeu decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino e decidiu retirar Alexandre de Moraes do comando do inquérito das fake news. Em sua decisão, Fachin suspende todo e qualquer procedimento que trate de potencial investigação contra integrantes da corte
Publicado 9 de setembro de 2026 às 17:47
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou três decisões na tarde desta quarta-feira (9) para tentar conter a crise no Supremo Tribunal Federal. Ele suspendeu decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino e decidiu retirar Alexandre de Moraes do comando do inquérito das fake news.
Em sua decisão, Fachin suspende todo e qualquer procedimento que trate de potencial investigação contra integrantes da corte, inclusive as apurações que abordam o elo entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que tramitam sob a relatoria de Mendonça.
O presidente do STF também anulou as decisões de Mendonça e Dino sobre o comando da PF. Na prática, com a decisão, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, permanece no cargo.
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Fachin afirmou que Moraes e Mendonça estavam deliberando sobre questões correlatas, com base em provas comuns, o que evidencia “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.
Em relação ao inquérito das fake news, Fachin decidiu tirar Moraes da relatoria, em decisão com efeitos a partir desta quarta-feira e preservando todos os atos do ministro na condução da investigação, aberta em 2019.
1. Processo administrativo SEI 12.146/2026: por meio da Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, o Presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, baseada no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso.
Leia a íntegra da decisão.
2. Decisão na Pet 16.704: determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
Ainda no âmbito da Pet 16.704, o ministro Edson Fachin determina o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662 (Relator ministro André Mendonça) até nova deliberação.
O ministro Edson Fachin determina ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República até posterior deliberação desta Corte. Por fim, fica convocada sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h00, para apreciar a Pet 16.662, feito já indicado à pauta pelo Relator.
Leia a íntegra da decisão.
3. Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações. Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso feito, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência.
Leia a íntegra da decisão.
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