Urna eletrônica em seção eleitoral. | Foto: Divulgação/TRE-RN
Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições poderá solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade é destinada aos eleitores que estarão em outro município brasileiro no dia da votação. O voto em trânsito só é oferecido em eleições gerais e está disponível em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Quem escolher um local de votação no mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido.
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Eleitores inscritos no exterior continuam podendo votar apenas para presidente da República. Caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo. O voto em trânsito, porém, não é realizado em seções eleitorais instaladas fora do país.
Se estiver no mesmo estado
✔ Pode votar para todos os cargos em disputa.
Se estiver em outro estado
✔ Poderá votar apenas para presidente da República.
Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente ao local de votação original.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, a modalidade também alcança:
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