Jair Bolsonaro | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A medida determina a suspensão da distribuição de folhetos e “wind banners” que contenham a fotografia do ex-mandatário até o julgamento definitivo pela Corte Eleitoral
Publicado 17 de setembro de 2026 às 01:26
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos de campanha. A medida determina a suspensão da distribuição de folhetos e “wind banners” que contenham a fotografia do ex-mandatário até o julgamento definitivo pela Corte Eleitoral.
A determinação teve como base jurídica uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de emitir manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros, em razão da perda de seus direitos políticos após condenação judicial.
A ação decorre após o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) usar santinhos com a imagem do ex-presidente em diversas cidades de São Paulo.
Na avaliação da ministra Estela Aranha, a inclusão da imagem de Bolsonaro no material impresso de outros candidatos configura ato de apoio político-eleitoral, contrariando a restrição imposta pelo STF. A ordem judicial, contudo, não faz menção a restrições de fotos ou vídeos divulgados em redes sociais.
O despacho do TSE reformou o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte estadual havia considerado que a veiculação da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em peças eleitorais não constitui prática vedada pela legislação de regência.
Para os magistrados do TRE-SP, a decisão proferida por Moraes no STF possuía “destinatário específico”, incidindo estritamente sobre a conduta pessoal de Bolsonaro, e não sobre terceiros. O tribunal paulista entendeu que a simples presença da fotografia de uma liderança pública nacional serve apenas para associar a candidatura a uma corrente ideológica, não transformando a figura retratada em autora da mensagem nem configurando manifestação política por interposta pessoa.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias