Pablo Marçal deve ter suspensas as redes Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha. Foto: Instagram

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Eleições TRE-SP rejeita recursos e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal nas eleições de 2026

por: Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de SP confirmou condenação por uso indevido de meios de comunicação em 2024; candidato à Presidência está impedido de usar fundo eleitoral

Publicado 24 de agosto de 2026 às 10:36

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos interpostos pelo candidato Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. Com a decisão, o empresário e influenciador permanece inelegível para disputas públicas e segue obrigado a pagar a multa administrativa estipulada em R$ 420 mil.

A condenação de Marçal ocorreu em abril de 2025, em processo movido pelo PSB que acusava a campanha do empresário de impulsionamento ilícito de conteúdo nas redes sociais por meio de um concurso digital remunerado que premiava criadores de “cortes” de seus vídeos. No recurso negado pelo TRE-SP, os advogados de defesa alegaram falta de provas robustas sobre os pagamentos e cerceamento de defesa técnica. O desembargador Encinas Manfré rechaçou o pedido, apontando que os defensores não provaram prejuízo com o indeferimento de provas e deixaram de contestar os fundamentos principais da condenação original.

Recurso do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral também teve seu recurso especial negado pelo presidente da corte paulista. O órgão fiscalizador eleitoral pedia que a condenação de Marçal fosse enquadrada sob os tipos de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, alegando haver elementos suficientes de que pessoas foram remuneradas para produzir cortes em benefício da campanha de forma a ocultar a fiscalização oficial.

O desembargador Encinas Manfré, contudo, asseverou que o plenário do TRE-SP já havia julgado que não existiam provas cabíveis dos referidos pagamentos e que a reanálise da matéria na instância atual esbarraria nas regras regimentais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o reexame do conjunto de provas.

Impedimento da candidatura à Presidência em 2026

Mesmo com a inelegibilidade mantida pelas instâncias paulistas, Pablo Marçal efetuou o registro de sua candidatura à Presidência da República para as eleições de 2026.

Por conta do impedimento legal, o plenário do TSE determinou, na última quinta-feira (20), o bloqueio do acesso de Marçal aos recursos financeiros do Fundo Eleitoral, vetando também sua participação na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de televisão e em debates oficiais entre os candidatos. O tribunal eleitoral justificou que a restrição visa preservar o erário público de ser aplicado em prol de uma candidatura classificada como juridicamente inviável.

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