TRE-RN manda remover post que usa imagem de Neymar para apoiar Álvaro Dias

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Eleições TRE-RN manda remover post que usa imagem de Neymar para apoiar Álvaro Dias

Decisão também ordena que a empresa de tecnologia Meta identifique e revele os responsáveis pela administração da conta, sob indícios de prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato Álvaro Dias (PL)

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de julho de 2026 às 15:14

O desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou em decisão liminar, nesta sexta-feira (17), a remoção de uma publicação no perfil de Instagram @alvarodias2026. O magistrado também ordenou que a empresa de tecnologia Meta identifique e revele os responsáveis pela administração da conta, diante de indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato Álvaro Dias (PL).

A postagem questionada continha uma montagem digital com a imagem do jogador de futebol Neymar Jr., acompanhada da frase “Esse ano é Álvaro Dias 2026”. O relator avaliou que o material editado cria a falsa impressão de apoio formal do atleta à pré-candidatura. A frase foi enquadrada na categoria de “palavras mágicas”, termo jurídico usado pela Justiça Eleitoral para identificar pedidos explícitos de voto disfarçados de mensagens espontâneas, conduta proibida pela legislação até o dia 16 de agosto.

A Meta tem prazo de 24 horas para remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de possível enquadramento em crime de desobediência eleitoral. A liminar também proíbe qualquer nova divulgação ou compartilhamento da montagem, sob risco de multa diária de R$ 1 mil para os responsáveis pela página.

A decisão aponta indícios de que o pré-candidato tinha conhecimento prévio da publicação contestada. A fundamentação judicial destaca que o perfil de apoio @alvarodias2026 faz referências diretas à conta oficial de Álvaro Dias na rede social e disponibiliza redirecionamentos de acesso ao site institucional de sua pré-campanha. O mérito do processo seguirá em tramitação na Corte Eleitoral potiguar.

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