Unidade prisional do Rio Grande do Norte | Foto: Reprodução/SEAP
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) recomendaram que a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) restrinja o acesso de pessoas e entidades sem previsão legal às áreas de segurança dos presídios do Estado. A medida também envolve dirigentes e representantes do Sindicato dos Policiais Penais do RN (Sindppen/RN), quando a restrição for necessária para garantir a segurança das unidades.
A recomendação consta no Ofício nº 475/2026, assinado pelo desembargador Glauber Rêgo, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRN), e pelo representante da OAB/RN, Paulo Pinheiro.
Segundo o documento, a regulamentação deve preservar o acesso de autoridades e profissionais com atribuição legal para atuar no sistema penal, como magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados e agentes públicos responsáveis por fiscalização.
Após a recomendação, a SEAP e a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) editaram uma norma que restringe a entrada de sindicatos, associações, comitês, organizações e outras entidades externas nas unidades prisionais. A entrada desses grupos só poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da Secretaria ou por determinação judicial ou legal.
A norma também estabelece que reuniões, assembleias, mobilizações ou manifestações sindicais dentro dos presídios dependerão de autorização da SEAP, que definirá local, horário e condições para realização.
O ato administrativo determina ainda que nenhuma pessoa ou entidade autorizada poderá interferir na rotina de custódia, movimentação de presos, escalas de serviço, procedimentos de visitação ou protocolos operacionais das unidades.
A SEAP informou que também determinou o reforço imediato das medidas de segurança nos presídios, com intensificação de revistas e vistorias em celas, perímetros de contenção, equipamentos eletrônicos, sistemas de segurança e áreas de circulação.
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Os atos serão encaminhados pelo GMF/TJRN e pela Secretaria às Varas de Execução Penal do Estado para conhecimento e eventual apresentação de sugestões.
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