Dinheiro apreendido em operação de combate a crimes de agiotagem e lavagem de dinheiro no RN - Foto: Divulgação/MPRN
Publicado no Diário Oficial, Decreto nº 35.980/2026 autoriza repasses líquidos após trânsito em julgado e veta pagamento de folha de pessoal
Publicado 22 de outubro de 2026 às 11:01
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou nesta quinta-feira (22), através decreto 35.980/2026, os critérios administrativos para a destinação de bens, direitos e recursos financeiros confiscados pela Justiça em decorrência de condenações por crimes de lavagem de capitais ou ocultação de patrimônio.
A determinação assinada pela governadora Fátima Bezerra estabelece que 70% do montante líquido recuperado será transferido ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil (Fundapol), cabendo os 30% restantes ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).
A partilha abrange valores em moeda corrente, depósitos em contas judiciais, participações empresariais, cotas societárias, veículos e bens imóveis que tenham tido a perda formal decretada em definitivo em favor do Estado.
A norma também estipula que a transferência das quantias aos respectivos fundos institucionais só poderá ser concretizada após o trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias, quando não restarem recursos judiciais pendentes, aplicando-se sobre o saldo líquido apurado após a dedução de despesas com perícias, taxas de leiloeiros, tributos, armazenagem, guarda patrimonial e eventuais indenizações devidas a terceiros de boa-fé.
O decreto, contudo, veda expressamente o uso das verbas confiscadas para o custeio de despesas rotineiras de pessoal ativo, encargos sociais ou pagamentos de proventos a aposentados e pensionistas.
Segundo o texto assinado pela governadora, a aplicação dos recursos fica restrita a investimentos que fortaleçam a infraestrutura operacional das corporações, incluindo a aquisição de armamentos e viaturas, compra de softwares de inteligência, modernização pericial, programas de capacitação e custeio logístico direto de investigações criminais voltadas à asfixia patrimonial de organizações ilícitas.
A regulamentação também autoriza a incorporação direta de veículos e prédios ao patrimônio funcional dos órgãos, sem necessidade de venda prévia em hasta pública, desde que atestada a utilidade operacional e obtida autorização judicial.
O decreto também estabelece a formação de um grupo interinstitucional de trabalho entre a Polícia Civil e o MPRN para uniformizar avaliações, ressalvando que as diretrizes não alcançam os ativos vinculados ao Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo CIRA), que continuam regidos por legislação própria para o combate à sonegação fiscal.
No último dia 14 de outubro, a Operação Bifronte, deflagrada pela Polícia Federal e forças de segurança do Rio Grande do Norte, mirou uma organização criminosa internacional dedicada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro com ramificações em cinco estados, incluindo o Rio Grande do Norte. A ofensiva cumpriu dezenas de mandados judiciais e determinou o bloqueio patrimonial de até R$ 187 milhões em contas bancárias e bens vinculados aos investigados, além da transferência de líderes para presídios federais e da emissão de alertas na Interpol.
As investigações revelaram que o esquema articulava a importação em larga escala de entorpecentes da Bolívia e do Peru para distribuição no Brasil, contando com estruturas financeiras complexas para dissimular os lucros ilícitos. Para asfixiar o poderio econômico da rede, a Justiça autorizou o sequestro de 11 imóveis, de uma aeronave e de ativos de dezenas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com os crimes de tráfico transnacional, associação e lavagem de capitais.
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