Lula vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tipificar crimes e penalidades ao setor. Foto: Ricardo Stuckert
A ação faz parte de um plano econômico voltado ao combate ao endividamento das famílias brasileiras e ocorre após declarações críticas do presidente, que afirmou na Assembleia Geral da ONU que o setor transforma “vício em lucro”, reforçando o posicionamento durante agenda no Recife (PE)
Publicado 25 de setembro de 2026 às 18:59
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, um conjunto de medidas que proíbem as bets no Brasil. O pacote atinge diretamente plataformas de apostas esportivas e cassinos virtuais, impedindo novos depósitos financeiros a partir da publicação de uma Medida Provisória (MP) em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os usuários não poderão mais aportar valores nas contas das plataformas. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou o ministro.
A ação faz parte de um plano econômico voltado ao combate ao endividamento das famílias brasileiras e ocorre após declarações críticas do presidente, que afirmou na Assembleia Geral da ONU que o setor transforma “vício em lucro”, reforçando o posicionamento durante agenda no Recife (PE).
Calendário de encerramento e devolução
O cronograma oficial estabelecido pelo governo determina as etapas para o encerramento das atividades e restituição de recursos:
Projeto criminaliza operação e publicidade
Paralelamente à MP, o Poder Executivo vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tipificar crimes e penalidades ao setor, visto que a Constituição Federal veda o uso de medidas provisórias em matérias de direito penal.
Pelo texto da proposta, a exploração ou operação de apostas de quota fixa, por qualquer meio, passa a ser enquadrada como crime sujeito a reclusão de 4 a 6 anos e multa, mesmo para agentes com autorização estrangeira. A pena alcança intermediários, administradores de canais e quem recebe ou registra apostas, com aumento de um terço da punição caso envolva jogos e cassinos virtuais.
O projeto também prevê penas de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa, para a veiculação de propaganda, marketing ou recrutamento de apostadores — excetuando conteúdos jornalísticos, educativos, informativos e científicos. A mesma pena atinge a comercialização ou segmentação de dados pessoais para direcionar publicidade, bem como a facilitação financeira e o desenvolvimento de sistemas para operação das apostas.
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