Vítima fez 11 transferências via Pix para a plataforma de investimento | Foto: Reprodução

Cotidiano

GOLPE Mulher perde R$ 2 mil em falso investimento e Justiça manda instituição devolver dinheiro

Mulher de Currais Novos fez 11 transferências por Pix após receber um link para uma suposta plataforma de investimentos; ao tentar sacar o dinheiro, não conseguiu mais acessar o aplicativo

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de agosto de 2026 às 14:29

Uma mulher de Currais Novos, no Seridó, receber de volta R$ 2.080 após perder o valor em uma falsa aplicação financeira. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, que condenou uma instituição de pagamento a ressarcir o valor à vítima. A mulher fez 11 transferências via Pix depois de receber um link para uma suposta plataforma de investimentos.

A vítima decidiu fazer as aplicações após receber relatos de outras pessoas da cidade que estariam obtendo retorno financeiro com o serviço. A suspeita de golpe surgiu quando a mulher tentou acessar novamente o aplicativo para sacar parte do dinheiro investido e não conseguiu fazer login.

Segundo a sentença, a instituição de pagamento não conseguiu comprovar a regularidade das transações. A decisão também apontou que a empresa não apresentou dados de geolocalização nem informações sobre os dispositivos vinculados à conta que recebeu os valores.

A juíza Maria Nadja Bezerra entendeu que a relação deveria ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, cabia à instituição apresentar elementos que demonstrassem a regularidade da abertura da conta e das movimentações que receberam os valores.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

A sentença apontou ainda falha na prestação do serviço por parte da instituição. “Resta evidente a falha na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira destinatária dos valores”, escreveu a magistrada.

Sem danos morais

Apesar de determinar a devolução do dinheiro, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a própria vítima contribuiu para o prejuízo ao realizar as transferências sem adotar cautelas suficientes antes de enviar o dinheiro. Por isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

A instituição deverá devolver os R$ 2.080 à vítima, com atualização pelo IPCA, conforme determinado na decisão. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

Tags