MPRN dá 60 dias para Prefeitura e Câmara de Poço Branco regularizarem portais da transparência
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu, nesta terça-feira (15), recomendação para que o Prefeitura de Poço Branco e o presidente da Câmara Municipal corrijam irregularidades e adequem seus portais da transparência às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara após parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOP-PP). A perícia constatou que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo de Poço Branco descumprem normas de controle social, omitindo dados contábeis, relatórios de despesas e instrumentos orçamentários obrigatórios.
Na esfera da Prefeitura de Poço Branco, o levantamento técnico identificou que o portal oficial não divulga a remuneração individualizada dos servidores públicos efetivos e comissionados, gerando uma lacuna de dados que persiste desde agosto de 2024.
O município também deixou de publicar relatórios detalhados sobre diárias e passagens concedidas a agentes públicos, além de não manter atualizados documentos essenciais de gestão fiscal, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) em formatos abertos e processáveis (como arquivos .csv).
A Promotoria apontou ainda a inoperância do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico e eletrônico (e-SIC), destacando denúncias de que a plataforma vinha sendo utilizada de forma ineficiente para inviabilizar o acesso público a processos de pagamentos de credores municipais. A prefeitura também terá de implementar ferramentas de acessibilidade digital para pessoas com deficiência, como janela de Libras e audiodescrição.
Em relação à Câmara Municipal de Poço Branco, a recomendação destaca que o Legislativo mantém uma omissão na disponibilização de normas locais, registrando uma lacuna no acervo de leis e atos infralegais que se estende desde o ano de 2019.
O presidente da Casa terá de providenciar a alimentação imediata do sistema normativo e disponibilizar o perfil detalhado de todos os vereadores, com registro de presença em plenário e nas comissões temáticas, contatos institucionais e a relação de proposições legislativas de cada parlamentar.
O promotor de Justiça Claudio Alexandre de Melo Onofre concedeu 60 dias para a adoção de todas as medidas corretivas, com mais dez dias adicionais para que os gestores enviem relatórios escritos comprovando as providências.
O MPRN advertiu que o não cumprimento voluntário das diretrizes recomendadas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, com a propositura de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Ação de Improbidade Administrativa contra os responsáveis pela retenção de dados públicos.
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