Santinhos espalhados nas ruas são alvo de recomendação do MP Eleitoral | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que candidatos e partidos impeçam o chamado “voo da madrugada”, quando santinhos e outros materiais de campanha são espalhados nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação em Natal. A prática pode resultar em multa e outras medidas judiciais.
A recomendação foi assinada pelos promotores eleitorais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais e é dirigida a candidatos, partidos, federações, coligações e comitês de campanha.
A distribuição de material gráfico é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. No dia da votação, a divulgação de propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime eleitoral, além de gerar outras sanções.
As campanhas também foram orientadas a instruir apoiadores, cabos eleitorais, motoristas e fiscais para que não lancem nem permitam o descarte de material de propaganda nas ruas. As sobras de panfletos devem ser recolhidas aos comitês após o horário permitido.
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O MP Eleitoral alerta ainda que candidatos beneficiados podem ser responsabilizados se houver comprovação de que tinham conhecimento ou autorizaram a prática. As equipes de panfletagem também estão proibidas de atuar na madrugada e no dia da eleição.
O MP Eleitoral também chama atenção para os impactos do derramamento de santinhos nas ruas, como sujeira, entupimento de bueiros e risco de quedas. O órgão informou que poderá adotar imediatamente as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento da recomendação.
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