Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso teve eleição da Mesa Diretora suspensa por decisão liminar. | Foto: Reprodução
Liminar aponta que a escolha da Mesa Diretora para 2027/2028 deve respeitar as regras municipais e ocorrer na última sessão ordinária de 2026; descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por ato
Publicado 22 de outubro de 2026 às 08:18
A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, no litoral potiguar, prevista para esta quinta-feira (22). A decisão é do juiz Pablo de Oliveira Santos, da Comarca de Touros, e atende a um pedido do vereador Márcio Neri.
O presidente em exercício da Câmara, vereador Alberto Belém da Silva, está proibido de convocar, incluir na pauta ou realizar a eleição para o biênio 2027/2028 antes da última sessão ordinária da sessão legislativa de 2026.
A decisão determina que a escolha da Mesa Diretora respeite os prazos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Se a ordem for descumprida, poderá ser aplicada multa de R$ 30 mil por ato, além de eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.
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O juiz também determinou que, se a eleição ocorrer antes de o presidente ser intimado da decisão, seus efeitos deverão ser suspensos. Isso inclui o resultado, a homologação, a posse e os atos de transição, até o julgamento final do mandado de segurança.
Alberto Belém tem dez dias para prestar informações à Justiça. A representação judicial do município deverá ser comunicada, e o Ministério Público, intimado.
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