Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Despacho classificou como inédita a “paralisação da produção de relatórios de inteligência” imposta a dirigentes e ordenou retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos postos
Publicado 9 de setembro de 2026 às 09:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (09) o restabelecimento imediato dos cargos e atribuições do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão cassa e revoga na prática a ordem judicial cautelar expedida no dia anterior pelo colega de Corte, ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento dos dirigentes sob a justificativa de suposto direcionamento político de relatórios de inteligência nos casos Master e INSS.
Dino atendeu a um recurso impetrado pela defesa de Andrei Passos. Na petição — que tramita na jurisdição vinculada à investigação dos repasses de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse” —, o diretor-geral afastado alegou que a destituição de sua chefia interferiria na organização das equipes ativas, retardando investigações, bloqueando acessos a material de inteligência e prejudicando a celeridade dos trabalhos policiais federais.
Em seu despacho, Flávio Dino acolheu os argumentos do policial e deferiu a tutela provisória determinando à Presidência da República — órgão legalmente competente para a nomeação da cúpula da PF — a imediata reintegração dos delegados às funções diretivas. O ministro argumentou agir “no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria”.
Na decisão, Dino classificou como inédita na história da corporação a determinação expedida por Mendonça de paralisar a produção interna de relatórios de inteligência da PF. Ele afirmou que, em consequência disso, inquéritos e procedimentos sigilosos e urgentes que estão sob a sua própria relatoria viam-se prejudicados pela interferência de bloqueio dos trabalhos.
O magistrado fez ainda críticas diretas à medida adotada pelo colega: “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais”.
No texto em que autoriza a reintegração funcional de Andrei e Almada, Flávio Dino estipulou uma regra proibindo que sejam expedidas novas medidas cautelares ou judiciais contra os dois delegados que se baseiem exclusivamente em atos ou diligências praticados no exercício de suas atribuições de carreira durante o cumprimento de determinações da Justiça.
O ministro também declarou que não é cabível instaurar um quadro de “caos administrativo” sobre a estrutura corporativa da Polícia Federal brasileira, afastando todo seu corpo diretivo, sem que o Plenário do STF seja oficialmente chamado a decidir de forma conjunta, ressaltando que não há “um único julgador a envergar a toga do STF”. O despacho do ministro Flávio Dino foi encaminhado em ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Plenário do Supremo.
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