A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 13 de outubro de 2026, no julgamento de uma Tomada de Contas Especial. Foto: Pexels
A decisão também alcançou o ex-controlador interno do município, Janderly Roberto de Sousa e Silva, que foi multado em R$ 1.074,65 pelo não atendimento às diligências determinadas pelo Tribunal durante a instrução processual
Publicado 20 de outubro de 2026 às 16:30
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, a ressarcir R$ 49.378,83 aos cofres municipais em razão de prejuízo provocado pelo pagamento de multa aplicada pela Receita Federal ao município. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 13 de outubro de 2026, no julgamento de uma Tomada de Contas Especial.
O processo apurou responsabilidades relacionadas ao descumprimento de obrigação tributária acessória por parte da administração municipal. De acordo com o acórdão, a Receita Federal multou o Município de Santa Maria pelo envio fora do prazo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), gerando prejuízo ao erário municipal.
Ao analisar o caso, a Segunda Câmara considerou a matéria irregular e determinou que Nilson Urbano devolva integralmente o valor correspondente ao dano causado aos cofres públicos. Além do ressarcimento, os conselheiros aplicaram multa equivalente a 10% do valor do débito, nos termos da legislação que rege a atuação do TCE.
A decisão também alcançou o ex-controlador interno do município, Janderly Roberto de Sousa e Silva, que foi multado em R$ 1.074,65 pelo não atendimento às diligências determinadas pelo Tribunal durante a instrução processual.
Relator do processo, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas segundo o qual o pagamento de multas e juros decorrentes de falhas administrativas configura dano ao patrimônio público. Nesses casos, o gestor responsável pode ser obrigado a ressarcir os valores pagos indevidamente pela administração.
Além das sanções aplicadas, a Segunda Câmara determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência.
Processo: 010400/2014-TC
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