A campanha eleitoral para as eleições deste ano começou oficialmente neste domingo (16). | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES 2026 Eleições 2026: campanha começa nas ruas e na internet com novas regras

Propaganda eleitoral começou neste domingo (16), mas candidatos terão de seguir limites para uso das redes sociais, inteligência artificial, mensagens, carros de som e atos de rua

por: Alessandra Bernardo

Publicado 17 de agosto de 2026 às 15:34

A campanha eleitoral para as eleições deste ano começou oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatos podem pedir votos de forma explícita, realizar comícios, caminhadas e carreatas e divulgar propaganda na internet. As regras também estabelecem limites para o uso de redes sociais, inteligência artificial (IA), impulsionamento de conteúdos, mensagens aos eleitores, carros de som e propaganda nas ruas.

Os prazos variam de acordo com o tipo de campanha: comícios e propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminam em 1º de outubro; já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro. O primeiro turno será no dia 4 de outubro.

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Internet tem regras específicas

A propaganda eleitoral pode ser publicada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. No entanto, todos os endereços eletrônicos usados oficialmente na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral.

O impulsionamento será permitido, mas precisa ser contratado diretamente pelo candidato, partido, federação ou coligação e seguir as regras eleitorais. Para o primeiro turno, a propaganda paga ou impulsionada na internet pode ser veiculada até 1º de outubro.

Os eleitores também podem manifestar suas preferências na internet, desde que respeitem a legislação: o conteúdo não pode ser anônimo e não pode divulgar fatos falsos ou gravemente descontextualizados capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.

IA pode ser usada, mas precisa ser identificada

Uma das principais novidades destas eleições está nas regras para o uso de inteligência artificial, que pode ser usada para produzir ou modificar textos, imagens, vídeos e áudios de campanha.

No entanto, quando houver uso de IA para fabricar ou alterar um conteúdo, o eleitor deve ser informado de forma explícita, destacada e acessível sobre a manipulação e a tecnologia utilizada.

Também há uma restrição para novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas: não poderá ser publicado, republicado ou impulsionado nas 72 horas anteriores nem nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo quando estiver identificado como produzido ou alterado por IA.

O uso de deepfakes, que fazem uma pessoa parecer ou dizer algo que não ocorreu, é proibido e deve ser denunciado à Justiça Eleitoral.

O contato direto com os eleitores por aplicativos de mensagens e e-mail também está sujeito a regras: as mensagens de campanha tem que identificar o remetente e ter uma forma de descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser feita em até 48 horas.

Já o telemarketing é proibido. Também não são permitidos disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou realizados por meio de tecnologias e serviços contratados em desacordo com as regras das plataformas.

Propaganda nas ruas tem limites

Desde domingo (16), candidatos podem distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos, além de realizar caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h de 3 de outubro. E a propaganda não pode ser afixada em bens públicos ou em postes, árvores, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Outdoors também são proibidos.

Os adesivos podem ser colocados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que respeite as regras eleitorais e sejam usadas de forma espontânea e gratuita.

Famosos pelo barulho e grande quantidade de pessoas que costumam atrair, os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite até 1º de outubro. E o uso de alto-falantes e amplificadores pode ser feito até 3 de outubro, devendo ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes, entre outros locais previstos na legislação.

Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, dentro das condições previstas nas regras eleitorais. Trios elétricos são permitidos apenas para sonorização de comícios.

O que o eleitor pode fazer

O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Também pode usar adesivos em seu veículo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A manifestação não pode se transformar em propaganda irregular ou assédio eleitoral. No ambiente de trabalho, é proibida qualquer conduta que pressione trabalhadores a votar ou apoiar determinado candidato.

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Também não é permitido espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas. O derramamento de santinhos nesses locais é considerado propaganda irregular.

O que pode e o que não pode

PODE

  • Pedir voto de forma explícita desde 16 de agosto;
  • Fazer comícios, caminhadas, carreatas e passeatas;
  • Distribuir santinhos, folhetos e outros materiais gráficos;
  • Fazer propaganda na internet dentro das regras eleitorais;
  • Impulsionar conteúdos contratados diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • Usar IA, desde que o conteúdo produzido ou alterado seja identificado;
  • Enviar mensagens e e-mails de campanha com identificação do remetente e opção de descadastramento;
  • Usar carros de som e minitrios nas situações previstas na legislação.

NÃO PODE

  • Afixar propaganda em postes, árvores, muros, cercas e bens públicos ou de uso comum;
  • Usar outdoors;
  • Fazer telemarketing;
  • Disparar mensagens em massa sem consentimento do destinatário;
  • Utilizar deepfakes;
  • Publicar, republicar ou impulsionar, na janela proibida, novos conteúdos de IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas;
  • Fazer showmícios ou contratar artistas para animar atos eleitorais;
  • Espalhar santinhos em locais de votação ou vias próximas;
  • Usar alto-falantes ou amplificadores depois das 22h;
  • Praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Denúncias

Eleitores podem denunciar possíveis irregularidades pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O TSE também disponibiliza o Siade, sistema destinado ao recebimento de informações sobre conteúdos com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Datas importantes

  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • 1º de outubro: último dia da propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos comícios. Também termina a propaganda paga ou impulsionada na internet para o primeiro turno;
  • 2 de outubro: último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso;
  • 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Alto-falantes e amplificadores podem ser usados até as 22h;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições.

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