A campanha eleitoral para as eleições deste ano começou oficialmente neste domingo (16). | Foto: Reprodução
Propaganda eleitoral começou neste domingo (16), mas candidatos terão de seguir limites para uso das redes sociais, inteligência artificial, mensagens, carros de som e atos de rua
Publicado 17 de agosto de 2026 às 15:34
A campanha eleitoral para as eleições deste ano começou oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatos podem pedir votos de forma explícita, realizar comícios, caminhadas e carreatas e divulgar propaganda na internet. As regras também estabelecem limites para o uso de redes sociais, inteligência artificial (IA), impulsionamento de conteúdos, mensagens aos eleitores, carros de som e propaganda nas ruas.
Os prazos variam de acordo com o tipo de campanha: comícios e propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminam em 1º de outubro; já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro. O primeiro turno será no dia 4 de outubro.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
A propaganda eleitoral pode ser publicada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. No entanto, todos os endereços eletrônicos usados oficialmente na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral.
O impulsionamento será permitido, mas precisa ser contratado diretamente pelo candidato, partido, federação ou coligação e seguir as regras eleitorais. Para o primeiro turno, a propaganda paga ou impulsionada na internet pode ser veiculada até 1º de outubro.
Os eleitores também podem manifestar suas preferências na internet, desde que respeitem a legislação: o conteúdo não pode ser anônimo e não pode divulgar fatos falsos ou gravemente descontextualizados capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.
Uma das principais novidades destas eleições está nas regras para o uso de inteligência artificial, que pode ser usada para produzir ou modificar textos, imagens, vídeos e áudios de campanha.
No entanto, quando houver uso de IA para fabricar ou alterar um conteúdo, o eleitor deve ser informado de forma explícita, destacada e acessível sobre a manipulação e a tecnologia utilizada.
Também há uma restrição para novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas: não poderá ser publicado, republicado ou impulsionado nas 72 horas anteriores nem nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo quando estiver identificado como produzido ou alterado por IA.
O uso de deepfakes, que fazem uma pessoa parecer ou dizer algo que não ocorreu, é proibido e deve ser denunciado à Justiça Eleitoral.
O contato direto com os eleitores por aplicativos de mensagens e e-mail também está sujeito a regras: as mensagens de campanha tem que identificar o remetente e ter uma forma de descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser feita em até 48 horas.
Já o telemarketing é proibido. Também não são permitidos disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou realizados por meio de tecnologias e serviços contratados em desacordo com as regras das plataformas.
Desde domingo (16), candidatos podem distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos, além de realizar caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h de 3 de outubro. E a propaganda não pode ser afixada em bens públicos ou em postes, árvores, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Outdoors também são proibidos.
Os adesivos podem ser colocados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que respeite as regras eleitorais e sejam usadas de forma espontânea e gratuita.
Famosos pelo barulho e grande quantidade de pessoas que costumam atrair, os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite até 1º de outubro. E o uso de alto-falantes e amplificadores pode ser feito até 3 de outubro, devendo ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes, entre outros locais previstos na legislação.
Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, dentro das condições previstas nas regras eleitorais. Trios elétricos são permitidos apenas para sonorização de comícios.
O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Também pode usar adesivos em seu veículo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A manifestação não pode se transformar em propaganda irregular ou assédio eleitoral. No ambiente de trabalho, é proibida qualquer conduta que pressione trabalhadores a votar ou apoiar determinado candidato.
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Também não é permitido espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas. O derramamento de santinhos nesses locais é considerado propaganda irregular.
PODE
NÃO PODE
Eleitores podem denunciar possíveis irregularidades pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O TSE também disponibiliza o Siade, sistema destinado ao recebimento de informações sobre conteúdos com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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