Eleitor deve conferir local de votação e documentos antes de sair de casa | Foto: Reprodução
As urnas eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h deste domingo (4), no horário de Brasília. Antes de sair de casa para votar no RN, o eleitor precisa conferir o local de votação, levar um documento oficial com foto e ficar atento às regras para entrar na cabine.
O título eleitoral de papel não é obrigatório. A identificação pode ser feita com documentos oficiais com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e documentos de categoria profissional reconhecidos por lei.
O e-Título também pode ser usado para identificação, desde que o aplicativo mostre a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.
Antes de sair de casa
Leve: documento oficial com foto
Confira: o local de votação
Horário: das 8h às 17h
e-Título: pode ser usado se tiver foto
Título de papel: não é obrigatório
O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, na opção “Onde votar”. O aplicativo informa o endereço e permite consultar a rota. A consulta também pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Quem não regularizou a situação eleitoral até 6 de maio não poderá resolver a pendência neste domingo e fica impedido de votar neste pleito.
Como consultar o local de votação
Pelo e-Título: abra o aplicativo e acesse a opção “Onde votar”.
Pelo TSE: a consulta também está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, o telefone deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Por outro lado, a cola de papel é permitida. O eleitor pode levar anotados os números dos candidatos para consultar diante da urna.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Não são permitidas manifestações coletivas, distribuição de material de campanha ou boca de urna.
O que pode e o que não pode
PODE
- Levar uma cola de papel com os números dos candidatos;
- Manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política;
- Usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
NÃO PODE
- Entrar na cabine com celular;
- Usar câmeras ou filmadoras na cabine;
- Fazer manifestação coletiva;
- Distribuir material de campanha;
- Fazer boca de urna.
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência das 8h às 17h pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Quem não justificar no próprio domingo terá 60 dias após o turno para apresentar a justificativa. No caso do primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro.
Justificativa
No dia da eleição: das 8h às 17h, pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas.
Depois da eleição: o eleitor terá 60 dias para apresentar a justificativa.
Primeiro turno de 2026: o prazo termina em 3 de dezembro.
Às 17h, começa o encerramento da votação e a apuração dos votos. Quem já estiver na fila nesse horário poderá votar.
Os resultados da apuração podem ser acompanhados pelo portal do TSE.
3 de dezembro: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno
8h: início da votação
17h: encerramento da votação
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias