Eleitor precisa apresentar documento aceito pela Justiça Eleitoral para votar. | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES 2026 Com quais documentos posso votar? Veja o que levar para a urna

RG, CNH, passaporte e e-Título com foto são aceitos; carteira de trabalho digital e certidões de nascimento e casamento não valem como identificação

por: NOVO Notícias, com informações da CNN

Publicado 25 de outubro de 2026 às 08:44

No segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), os eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela.

Não é necessário levar o título de eleitor impresso. Basta apresentar um documento aceito pela Justiça Eleitoral para comprovar a identidade.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira de identidade social;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • Aplicativo e-Título com foto do eleitor.

Posso votar usando o e-Título?

Sim. O e-Título pode ser usado para identificar o eleitor, desde que a foto apareça no aplicativo. A imagem fica disponível para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

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Se a foto não aparecer no e-Título, o eleitor precisará levar outro documento oficial com foto. Antes de sair de casa, vale abrir o aplicativo e conferir.

Posso votar com documento vencido?

Sim. O eleitor pode usar um documento oficial com foto mesmo que esteja vencido, desde que seja possível identificá-lo. A regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

Quais documentos não são aceitos?

A carteira de trabalho digital não é aceita para identificação na votação. Também não valem as certidões de nascimento e de casamento.

Preciso levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório. Basta levar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título também serve, desde que mostre a foto do eleitor.

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