Recarga de veículos elétricos passa a seguir regras específicas de segurança em garagens no RN | Foto: Divulgação/CBMRN
Normas proíbem carregadores portáteis ligados a tomadas comuns ou industriais em garagens internas e estabelecem exigências para instalação e segurança dos pontos de recarga
Publicado 17 de agosto de 2026 às 10:10
Quem utiliza carro elétrico ou mantém um ponto de recarga em garagem fechada no Rio Grande do Norte precisa observar novas regras de segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) estabeleceu exigências específicas para os locais de recarga, entre elas a proibição do uso de carregadores portáteis ligados a tomadas comuns ou industriais em garagens internas.
As regras estão previstas na Resolução Técnica nº 05/2026 (RT-05/2026), em vigor desde 15 de julho, e na Portaria SEI nº 675/2026, publicada em 6 de agosto. Em garagens internas, a regulamentação determina o uso exclusivo dos modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamentos específicos e sistemas de controle e proteção.
Já os carregadores portáteis dos modos 1 e 2, conectados a tomadas comuns ou industriais, não podem ser usados nesses ambientes. Segundo as regras, esse tipo de recarga pode ocorrer em garagens externas, desde que sejam adotadas medidas de gerenciamento de risco e proteção contra as condições do tempo.
Os pontos de recarga também precisam contar com sistemas de desligamento de emergência. A norma prevê uma chave geral e dispositivos instalados próximos a cada carregador. Os equipamentos devem ser sinalizados para permitir o desligamento em caso de emergência.
Em pavimentos que tenham apenas uma rota de saída, as estações de recarga devem ficar a pelo menos 5 metros da rota de fuga.
Para edificações existentes, o CBMRN exige a apresentação de um laudo técnico de gerenciamento de risco. O documento deve avaliar, entre outros pontos, a capacidade elétrica disponível e a curva de carga da edificação.
A análise serve para verificar se a estrutura elétrica existente suporta a instalação dos pontos de recarga sem comprometer as condições de segurança da edificação.
Edificações existentes precisam apresentar laudo técnico de gerenciamento de risco, com avaliação da capacidade elétrica disponível e da curva de carga da edificação.
Edificações existentes precisam apresentar laudo técnico de gerenciamento de risco, com avaliação da capacidade elétrica disponível e da curva de carga da edificação.
Modo 1: utiliza uma conexão convencional, sem um sistema específico de controle e proteção integrado ao carregamento.
Modo 2: também usa tomada convencional, mas conta com dispositivo de proteção e controle incorporado ao cabo.
Modo 3: utiliza equipamento específico para recarga, com sistemas de controle e proteção integrados à instalação.
Modo 4: utiliza sistema de recarga em corrente contínua, com equipamentos específicos.
Nas garagens internas, o CBMRN determina o uso exclusivo dos modos 3 e 4.
Segundo o CBMRN, as medidas acompanham a expansão dos veículos elétricos e dos sistemas de recarga e foram estabelecidas com base em estudos e no intercâmbio técnico com outros Corpos de Bombeiros do país.
A Corporação afirma que o objetivo é permitir a expansão da mobilidade elétrica no RN com medidas de segurança voltadas à proteção dos usuários, das edificações e do patrimônio. As regras já estão em vigor.
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