Afinal, você sabe por que o contrato social e estado civil dos sócios aparecem juntos em praticamente todo processo de constituição de empresa? Essa exigência, apesar de parecer burocrática, protege o negócio de riscos jurídicos relevantes.
Basicamente, o Código Civil determina que o contrato social identifique o estado civil de cada sócio, além do regime de bens, quando este for casado. Assim, essa informação não é apenas cadastral: ela sinaliza, desde o início, como o patrimônio pessoal de cada sócio se relaciona com as cotas da empresa. Consequentemente, dados desatualizados ou incompletos podem gerar questionamentos futuros sobre a validade de atos societários.
Dependendo do regime de bens do sócio, a alienação ou a oneração das cotas societárias pode exigir a anuência do cônjuge. Por isso, empresas que não atualizam o contrato social após um casamento, divórcio ou mudança de regime correm o risco de formalizar operações questionáveis. Além disso, essa desatualização também pode dificultar due diligences em processos de venda, fusão ou entrada de novos investidores.
Sem dúvida, o principal risco está na insegurança jurídica: sócios, herdeiros ou até cônjuges podem contestar decisões tomadas sem os requisitos formais adequados. Portanto, revisar periodicamente o contrato social — sobretudo após mudanças na vida pessoal dos sócios — é uma prática simples que evita conflitos maiores no futuro.
Em suma, o contrato social e estado civil dos sócios funcionam como uma camada de proteção jurídica que muitas empresárias ainda subestimam. Então, sua empresa está com essas informações em dia? Por isso, entre em contato com nosso escritório e agende uma revisão do contrato social do seu negócio.
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