O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), declarou nesta sexta-feira (16) a ilegalidade da greve dos professores do município de Natal. O Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública (Sinte) promoveu um movimento de greve contra o retorno das aulas presenciais na Capital do Estado em função da Covid-19. A decisão liminar atendeu o pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo município.
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“Defiro a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento”, anotou o desembargador na decisão.
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