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Semsur divulga regras para shows de São João na Arena das Dunas

De acordo com o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não será permitido o acesso do público ao pátio de eventos portando cooler e/ou isopor

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de junho de 2023 às 19:05

Semsur divulga regras para shows de São João na Arena das Dunas

Semsur divulga regras para shows de São João na Arena das Dunas – Foto: Secom

Começam nesta terça-feira (20), a partir das 18h, os shows do São João da Prefeitura do Natal, na Arena das Dunas. Grandes nomes nacionais irão animar o local até o próximo domingo (25). Os primeiros a subirem aos palcos da arena serão Bruno e Marrone. Além da dupla sertaneja, se apresentam no espaço Walkyria Santos e Zé Hilton do Acordeon. Seguindo os anos anteriores, a entrada do público no local é gratuita. No entanto, como medida de segurança, a Prefeitura elencou algumas regras para que todos aproveitem os shows sem que haja intercorrências.

De acordo com o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não será permitido o acesso do público ao pátio de eventos portando cooler e/ou isopor. Também não será permitido o acesso de bebida (seja ela alcoólica ou não) e comida. Crianças e adolescentes com idades até 17 anos só terão acesso aos shows acompanhados dos pais ou responsáveis.

Ainda de acordo com a Semsur, também estão vedados no local o acesso de pessoas portando armas de fogo (exceto aqueles que estiverem a serviço da lei); armas brancas; drogas ilícitas; fogos de artifício; mesas e cadeiras; além de garrafas e copos de vidro.

Eventos abertos

Segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, nos festejos juninos realizados pela Prefeitura do Natal em área pública, as regras são as mesmas, com exceção para o uso do cooler. Neste caso, o público poderá levar cooler ou isopor de até 40 litros.

Já nos arraiás realizados apenas com apoio da Prefeitura, caberá ao produtor do evento determinar as regras do que pode levar ao local da festa.

Ambulantes

A Semsur também estabeleceu regras para a prática de comércio informal nos pólos juninos. Os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não poderão atuar como ambulantes no São João de Natal 2023.

Também é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causar explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; ou, ainda, que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.

Segundo o Setor de Fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos, não é permitida a utilização de mão de obra infantojuvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;  substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.

A pasta acrescenta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas ficam obrigados a obedecer às regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, além de manter seus equipamentos e os utensílios devidamente higienizados e em condições adequadas de conservação.

Só será permitida a utilização de utensílios descartáveis; o gelo utilizado deve ser fabricado com água potável e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem comercializados deverão ser protegidos e, quando necessário, embalados em saco plástico transparente de primeiro uso; já os alimentos embalados na ausência do consumidor deverão apresentar etiqueta com informações contendo lista de ingredientes, identificação da origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informação nutricional e “contém glúten” ou “não contém glúten”, e atendidas às demais legislações vigentes.

A comercialização e venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro estão vedadas, conforme estabelece a Lei 333/2011.

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