O tribunal decidiu as penas de Eduardo Bauermann (Santos), Fernando Neto (São Bernardo), Gabriel Tota (sem clube), Igor Cariús (Sport), Kevin Lomónaco (Bragantino), Matheus Gomes (sem clube), Moraes (Aparecidense-GO) e Paulo Miranda (sem clube).
Gabriel Tota, ex-Juventude, e Matheus Gomes, ex-Sergipe, foram os que receberam o gancho mais pesado. Os dois foram banidos do futebol. Tota ainda recebeu multa de R$ 30 mil e Gomes, de R$ 10 mil.
BAUERMANN ALIVIADO
Eduardo Bauermann se aliviou ao final do julgamento. O zagueiro do Santos, afastado do clube há quase um mês, foi suspenso por 12 partidas. A pena não foi maior porque os auditores consideraram que ele não cumpriu o acordo com os apostadores e devolveu o dinheiro que recebeu para a fraude, e mudou o enquadramento dos atos do jogador. Inicialmente, ele havia sido enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No fim, Bauermann levou seis jogos de gancho por cada partida em que combinou com os apostadores que levaria cartão – Avaí e Botafogo – totalizando 12 partidas de suspensão. O zagueiro recebeu R$ 50 mil para levar amarelo contra o Avaí, mas não foi advertido durante o jogo. Nas conversas, o apostador critica o defensor por não ter cumprido com sua parte no acordo. Como não levou o amarelo, ele teria prometido receber o cartão vermelho contra o Botafogo, cinco dias depois. No Rio de Janeiro, o atleta de fato foi expulso, mas só após o apito final, invalidando a aposta. Ele foi, então, ameaçado de morte e extorquido pela quadrilha.
Acompanhado da mulher no tribunal, o zagueiro se emocionou ao ouvir o voto da auditora-relatora, Adriene Silveira Hassen. Foi ela que desqualificou a denúncia da procuradoria do STJD, enquadrando o atleta apenas no artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Ele foi um dos quatro atletas julgados presentes e o único que ficou até o fim do julgamento na sede do STJD, no Rio. Ele continua afastado do Santos, que aguarda o andamento do caso na Justiça comum.
O lateral-esquerdo Igor Cariús, atleta do Sport, foi o único absolvido pelos auditores, que entenderam não ter havido comprovada atuação do atleta no esquema de manipulação de partidas. Seu nome aparece em conversas anexadas no inquérito do MP de Goiás.
“Não há menção interna que ele tenha recebido dinheiro. Não há prova nos autos”, sustentou o advogado do jogador, Luis Eduardo Barbosa.
Moraes: 760 dias de suspensão e multa de R$ 55 mil;
Gabriel Tota: banimento e multa de R$ 30 mil;
Paulo Miranda: mil dias de suspensão e multa de R$ 70 mil
Eduardo Bauermann: 12 jogos de suspensão;
Igor Cariús: absolvido;
Fernando Neto: 380 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil;
Matheus Gomes: banimento e multa de R$ 10 mil;
Kevin Lomónaco: 380 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil.
Moraes Gabriel Tota, Fernando Neto e Eduardo Bauermann estiveram no auditório do STJD, no Rio. Igor Cariús, Matheus Gomes, Kevin Lomónaco e Paulo Miranda foram ouvidos remotamente.
Lomónaco e Moraes, cabe lembrar, confessaram participação no esquema de apostas e fizeram um acordo com o Ministério Público, por isso se tornaram testemunhas do caso, o que, porém, não vale para o âmbito desportivo. Os dois jogadores, portanto, continuam sujeitos às mesmas punições do STJD que os demais atletas denunciados.
Três dos atletas, Moraes, Tota e Fernando Neto, fizeram uma espécie de confissão de culpa ao admitir que erraram no esquema de apostas investigado pelo Ministério Público de Goiás desde o fim do ano passado e com duas fases da operações deflagradas no início deste ano.
Os depoimentos dos atletas foram dados em sigilo, atendendo ao pedido dos advogados dos jogadores. A imprensa não pôde entrar no auditório, mas parte do julgamento foi transmitido online pelo site do tribunal.
O julgamento foi conduzido pelo auditor-presidente da 4º Comissão Disciplinar, Jorge Octavio Lavocat Galvão. A sessão começou às 11h e durou quase nove horas. José Cardoso Dutra Júnior, Felipe Tadeu Moreira Lima do Rego Barros e Adriene Silveira Hassen foram os outros três auditores que votam no julgamento.
Cabe recurso a decisão desta quinta-feira, uma vez que foi dada em primeira instância. Na última segunda-feira, o STJD já havia julgado os primeiros jogadores envolvidos no esquema de apostas. A corte baniu Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, e suspendeu Gabriel Domingos por 720 dias.
Nos autos do processo, mais de 50 jogadores foram citados. Dos 15 denunciados, quatro admitiram culpa e fizeram acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
O total de jogadores aliciados para esquemas de manipulação de partidas e de apostas esportivas ainda está sob investigação. O Estadão mostrou que o empresário Luís Felipe Rodrigues de Castro, o LF, um dos arrolados na Operação Penalidade Máxima, disse que tinha “mais de 50 jogadores na Série A”. Entre os atletas, 15 viraram réus na Justiça comum.
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