Burger King: Funcionário alega urinar-se por restrição de saída no quiosque

Vídeo de trabalhador de Aracaju viralizou nas redes sociais; rede de restaurantes afastou pessoas envolvidas no caso

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de maio de 2023 às 17:55

Burger King: Funcionário alega urinar-se por restrição de saída no quiosque

Trabalhador se urinou em quiosque – Foto: Reprodução/Instagram

Um colaborador do Burger King em Aracaju, Sergipe, compartilhou um vídeo em que descreve um incidente em que teve um problema de higiene devido a restrições de movimento impostas sob ameaça de perda de emprego. O relato de José Vinícius Santos foi registrado no quiosque da franquia localizado no shopping Jardins e foi divulgado na noite desta última quinta-feira (19).

O rapaz alegou que foi ameaçado de ser demitido por justa causa caso saísse do posto de trabalho. “Quero relatar aqui o inevitável, eu acabei de mijar, sim, mijar aqui no quiosque. Porque eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, contou.

No vídeo, ele diz que chegou a levar uma advertência por sair no horário correto de saída. “Fui embora na minha hora. Se eu saísse hoje novamente, eu iria levar uma suspensão. A gerente não veio aqui desde 10h30, já são praticamente 14h40. Então quero deixar isso relatado aqui, porque é uma injustiça, não pode acontecer”, relatou.

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Em nota, o Burger King lamentou o ocorrido e reforçou que não tolera “qualquer tipo de falta de respeito”. “Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador”, diz a nota.

“Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”, completa a nota da rede de restaurantes.

Empresas e empregadores não podem limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro ou o tempo gasto para as necessidades fisiológicas. Mesmo sem lei trabalhista sobre o assunto, a Justiça utiliza o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

VÍDEO: