Benefícios fiscais da Lei Federal nº 14.148/2021
Jair Damasceno, advogado jairdamasceno@ccgd.adv.br
Os benefícios da redução a zero, durante 60 (sessenta) meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Lei nº 14.148/2021), comtemplam não somente as empresas atuantes nas áreas turística e de eventos.
Em decisões recentes, o poder judiciário tem entendido que empresas optantes do Simples e de outros setores da economia poderão ser beneficiadas.
A lei deve oportunizar a retomada aos contribuintes de diversos setores, tamanhos e regimes de apuração.
Os contribuintes devem ficar atentos, pois o benefício fiscal poderá ser discutido administrativamente ou judicialmente.
Deficientes visuais com visão monocular poderão adquirir veículo 0km com isenção tributária
Rodrigo Luz, advogado, especialista em Direito Tributário, rodrigoaluz.adv@gmail.com
A 5ª vara federal de Natal julgou procedente o mandado de segurança que discute a possibilidade de deficiente com visão monocular ser isento do pagamento de IPI na aquisição de veículo 0km.
O advogado responsável pelo processo, Dr. Rodrigo Luz, explicou que até 2020 não era possível por um impedimento legal, mas que com a edição da Lei n. 14.126/21, a visão monocular passou a ser classificada como deficiência visual, possibilitando a aquisição de veículos 0km com isenção de IPI.
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