A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.
A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.
“É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores, delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente, explicou o relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG).
O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos.
“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”, afirmou o relator.
Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).
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