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MP Eleitoral obtém liminar contra propaganda antecipada de Ubaldo Fernandes

Outdoors são proibidos inclusive em período eleitoral, mas foram espalhados pela cidade para divulgação do deputado

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de maio de 2022 às 07:03

Outdoors com imagem de Ubaldo Fernandes (PSDB), espalhados em diversas avenidas de Natal, deverão ser retirados

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas de Natal, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.

“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, concluiu a magistrada.

Em nota, o deputado estadual Ubaldo afirmou que recebeu com tranquilidade a ação judicial movida pelo Ministério Público. Confira: 

“O Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva vem a público informar que recebe com tranquilidade a informação de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral, tendo em vista questionar a legalidade da exposição de outdoors contendo informações acerca do exercício do seu mandato parlamentar, ressaltando que o contrato com a SBS Outdoors aconteceu somente no período de 14/03/2022 a 27/03/2022.

Nesse caso, oportunamente o Deputado irá se manifestar no processo em questão, afim de comprovar a regularidade dos referidos outdoors, uma vez que se revelam em meios de prestação de contas do seu exercício parlamentar à população potiguar, tendo amparo na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), notadamente no artigo 36-A, caput, inciso IV, que diz “não se configurar em campanha eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.”

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