TCE determina que Arena das Dunas faça repartição de receitas para o Estado

De acordo o órgão judiciário, a empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida“

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de março de 2022 às 16:46

TCE determina que Arena das Dunas faça repartição de receitas para o Estado – Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.

O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.

Em nota, a Arena das Dunas informou que até o presente momento, não foi notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias.

Confira a nota na íntegra: 

“A Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A., até o presente momento, não foi notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias.

Esta concessionária entende que o formato que estimula a maior geração de negócios no âmbito da concessão sempre importará em mais benefícios para o Poder Concedente, concessionário e
demais agentes membros da cadeia econômica.

A Arena seguirá executando o contrato, respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo.”