Em mais uma ação contra a disseminação da Covid-19, o Governo do Estado anunciou a suspensão de apoio financeiro e logístico para eventos públicos e privados. No início da noite desta quarta-feira, foi divulgada uma nota a imprensa anunciando a decisão. Confira a nota abaixo:
“NOTA À IMPRENSA
O Governo do Estado, através do Ofício Circular nº 5/2022-GAC, resolve suspender no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, o apoio financeiro ou logístico a eventos públicos e privados diante do novo cenário epidemiológico, agravado pela alta transmissibilidade da nova variante do SARS-CoV-2, batizada de “Ômicron”, e que resulta no aumento do número de casos diários em todas as regiões de saúde do nosso Estado. A medida se faz necessária, e prudente, especialmente em função da sobrecarga dos serviços de saúde e crescimento na busca por leitos clínicos e críticos.”
Leia a íntegra da portaria assinada pelo secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves:
Ofício Circular nº 5/2022-GAC
Natal/RN, 26 de janeiro de 2022
A Suas Excelências os Senhores
Titulares dos Órgãos Integrantes da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual
Assunto: Apoio a eventos públicos e privados no âmbito do novo cenário
epidemiológico
Senhores Gestores,
Cumprimentando-os cordialmente, nos dirigimos a Vossas Excelências
em face do atual cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, agravado pela alta transmissibilidade da nova variante do SARS-CoV-2, batizada de “Ômicron”, com aumento do número de casos diários em todas as regiões de saúde do nosso Estado, sobrecarregando serviços de saúde e demandando crescimento na busca por leitos clínicos e críticos.
Neste sentido, considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, o Governo do Estado, ante o constante na Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, editou o Decreto nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, reafirmando o dever geral de proteção individual e ampliando a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal.
Faz-se fundamental esclarecer que, tendo em vista a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável, o Governo do Estado já havia estabelecido o dever funcional de imunização no âmbito do serviço público estadual, constante do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021.
Assim, tendo em vista que o combate à pandemia e a adoção de medidas preventivas são questões a serem enfrentadas por toda a sociedade, bem como que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos, vimos por meio deste expediente solicitar de Vossas Excelências a suspensão e a revisão de quaisquer apoios, financeiro ou logístico, a eventos públicos ou privados previstos para os próximos dias, como forma de superarmos, com a máxima brevidade possível, o momento vivenciado.
Por fim, esclarecemos que a determinação constante deste ofício poderá, a qualquer tempo, ser revista pelo Governo do Estado, em face do cenário epidemiológico.
Ofício Circular – GAC 5 (12910219) SEI 00810007.000253/2022-57 / pg. 1
Certo da compreensão e colaboração de todos, renovamos os mais elevados votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe
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