O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, quer discutir e votar ainda em 2026 uma mudança. | Foto: Reprodução
Proposta articulada por Hugo Motta prevê adoção do voto distrital misto em 2034, com transição em 2030; mudança pode favorecer lideranças regionais e alterar a distribuição de forças no Congresso
Publicado 2 de novembro de 2026 às 16:30
A proposta de mudar o sistema eleitoral brasileiro abriu uma nova disputa política em Brasília. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer discutir e votar ainda em 2026 uma mudança que pode substituir o atual sistema proporcional pelo voto distrital misto nas eleições para deputados e vereadores.
A articulação envolve partidos do Centrão e ganhou força após o avanço de candidaturas do PL nas eleições de 2026. O cronograma em discussão prevê uma transição em 2030 e a adoção definitiva do novo modelo em 2034.
Mas quem realmente ganha com essa mudança? Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta. O eleitor escolhe um candidato, mas seu voto também conta para o partido ou a federação.
As vagas são distribuídas conforme a votação total da legenda, e os candidatos mais votados ocupam as cadeiras conquistadas, desde que cumpram as exigências legais. É por isso que um candidato com votação muito alta pode ajudar outros integrantes do mesmo partido a serem eleitos.
As eleições de 2026 deram um exemplo dessa dinâmica. Em Minas Gerais, Nikolas Ferreira (PL) recebeu 3.119.318 votos para deputado federal, enquanto Sargento Mello-Casal (PL) conquistou uma cadeira com 25.090 votos. A diferença ajuda a entender o peso da votação coletiva dos partidos no sistema atual.
No sistema distrital, o território é dividido em regiões eleitorais, e cada uma escolhe seu representante. Vence o candidato mais votado em cada distrito. Já o voto distrital misto combina essa disputa regional com a representação partidária.
Em modelos como o alemão, o eleitor vota em um candidato do distrito e também em uma lista de partido. As regras brasileiras, porém, ainda não estão definidas, inclusive quanto à divisão das vagas e aos mecanismos de compensação.
Partidos como União Brasil, PP, PSD e MDB têm prefeitos, vereadores e lideranças políticas em diferentes municípios. Essa presença pode se tornar uma vantagem em um sistema que valoriza a disputa por regiões específicas. Já candidatos que recebem votos espalhados por várias localidades, mas não têm uma base eleitoral concentrada, podem perder espaço.
É nesse contexto que a mudança passou a ser relacionada ao avanço do PL e à preocupação de partidos tradicionais com candidaturas que conquistam milhões de votos e têm grande alcance nas redes sociais. Não há comprovação de que esse seja o único objetivo da reforma, mas o interesse político dos grupos envolvidos precisa ser considerado.
O voto distrital misto também apresenta riscos. Um deles é a divisão dos distritos de maneira a favorecer determinados partidos ou candidatos, prática conhecida como gerrymandering.
Outro problema é a possível redução da representação de grupos políticos e sociais cujos eleitores estejam espalhados pelo território. Em regiões dominadas por poucas lideranças, o modelo também pode fortalecer grupos políticos tradicionais e ampliar a vantagem de candidatos com maior poder econômico e influência local.
A experiência internacional mostra que não existe um único modelo de voto misto. Alemanha, Japão e Nova Zelândia adotam regras diferentes, especialmente na distribuição das cadeiras entre candidatos eleitos nos distritos e representantes dos partidos.
Essa diferença é importante porque o resultado depende do modelo escolhido. No Brasil, uma mudança dessa dimensão exige estudos e simulações para avaliar seus efeitos sobre a representação política.
Em vez de substituir o sistema proporcional, proponho outra saída: manter a distribuição de vagas entre os partidos, mas aumentar a votação mínima exigida individualmente dos candidatos. A ideia, que denomino Sistema de Representação Proporcional com Legitimidade Individual, estabelece como ponto de partida um mínimo de 60% do quociente eleitoral.
Atualmente, o artigo 108 do Código Eleitoral exige pelo menos 10% para ocupar vagas distribuídas pelo quociente partidário, exigência que também se aplica à distribuição das vagas remanescentes.
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O objetivo é evitar que candidatos com votação muito baixa sejam eleitos graças ao desempenho de outros nomes do mesmo partido, sem abandonar a representação proporcional. A exigência precisaria valer em todas as etapas da distribuição das cadeiras.
Também seria necessário definir o destino das vagas que não fossem preenchidas por candidatos que alcançassem o percentual mínimo, para evitar cadeiras sem ocupação ou prejuízos aos partidos menores. O percentual de 60% é uma proposta inicial e precisaria passar por estudos e simulações eleitorais.
Hugo Motta quer votar a mudança ainda em 2026. O prazo exige atenção, porque as regras eleitorais não devem ser modificadas apenas em resposta ao resultado de uma eleição ou às dificuldades enfrentadas por determinados partidos. Uma coisa é melhorar o sistema de representação. Outra é alterar suas regras para proteger grupos que perderam espaço diante de novas lideranças.
O voto distrital misto pode aproximar parlamentares de suas bases eleitorais, mas também pode fortalecer grupos regionais e direções partidárias, dependendo de como for regulamentado. A discussão precisa considerar os efeitos sobre todos os eleitores, inclusive aqueles que não têm identificação com grandes partidos ou lideranças locais.
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