No anos iniciais da educação infantil no RN houve queda de 7% na frequência escolar de 2019 a 2022. Foto: Rovena Rosa /Agência Brasil

Educação Básica - Foto: Rovena Rosa /Agência Brasil

Cotidiano

Educação MPF dá prazos para Touros, Rio do Fogo e Taipu comprovarem aplicação de repasses do Fundeb

Recomendações cobram que prefeituras de Touros, Rio do Fogo e Taipu comprovem gastos ou elaborem planos de recomposição de verbas destinadas à educação infantil e obras escolares

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de novembro de 2026 às 07:41

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu três recomendações formais aos municípios potiguares de Touros, Rio do Fogo e Taipu para apurar possíveis desvios de finalidade ou ausência de comprovação legal na aplicação de recursos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A fiscalização foca especificamente no Valor Aluno Ano Total (VAAT), modalidade de complementação financeira paga pela União aos municípios com menor capacidade de arrecadação. Por regra constitucional e legal (Lei nº 14.113/2020), parte obrigatória desses recursos federais deve ser destinada exclusivamente à educação infantil (creches e pré-escolas) e outra parcela a despesas de capital — termo técnico que designa investimentos estruturais em obras, compra de equipamentos, mobiliário e ampliação de instalações escolares, não podendo ser usada no custeio diário da máquina pública.

Os indícios de irregularidades foram identificados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que cruzou os dados declarados pelas prefeituras no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) entre os exercícios de 2021 e 2025.

Em relação à situação de Touros (Recomendação nº 2/2026), os dados apontam possível descumprimento na aplicação da complementação-VAAT no exercício de 2021, referente à cota obrigatória da educação infantil. O valor estimado sob suspeita é de R$ 1.001.915,24, o que corresponde a 34,9% dos repasses vinculados ao setor naquele ano.

No município de Rio do Fogo (Recomendação nº 3/2026), o levantamento identificou inconsistências em três anos consecutivos. Em 2022, a apuração indica falta de aplicação de R$ 535.337,21 (44,51%) na educação infantil e de R$ 130.187,69 (10,82%) em despesas de capital. Em 2023, o déficit na educação infantil foi estimado em R$ 179.948,84 (18,01%), além de R$ 293.535,69 (7,94%) em despesas de capital.

No caso de Taipu (Recomendação nº 4/2026), as inconsistências abrangem os anos de 2022 a 2024. Em 2022, o SIOPE registrou percentuais descumpridos de 54,31% para educação infantil e 15% para capital, com valores nominais ainda em apuração. Em 2023, faltou a aplicação de R$ 44.359,62 (15,62%) na educação infantil e de R$ 28.171,83 (9,92%) em investimentos de capital. Em 2024, os dados apontam desvios de R$ 1.396.399,38 (55,74%) na educação infantil e de R$ 375.780,86 (15%) na área de infraestrutura e capital.

As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários de Educação, secretários de Finanças e controladores-gerais de cada município. O órgão ministerial fixou três prazos principais para a adequação. As medidas foram assinadas pelo procurador da República Felipe Valente Siman e publicadas no Diário Eletrônico do MPF.

O primeiro prazo é de 10 dias, para que os gestores comuniquem oficialmente ao MPF se acatam ou não as diretrizes expedidas.

O segundo prazo é de 20 dias, destinado à entrega de manifestação técnica formal sobre os relatórios do FNDE, acompanhada do demonstrativo completo de extratos bancários, empenhos, notas fiscais e comprovantes de liquidação que justifiquem os gastos.

O terceiro prazo é de 30 dias, para a elaboração e envio de um plano de recomposição material do dinheiro não investido adequadamente.

O MPF advertiu que a devolução dos recursos à sua destinação legal não poderá ser realizada por meio de simples ajustes contábeis. As administrações municipais terão de assegurar a aplicação física do dinheiro com a abertura de novas vagas em creches, compra de materiais didáticos, reformas e adequação de prédios públicos escolares.

O descumprimento das orientações poderá resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na abertura de ações civis públicas por dano ao erário perante a Justiça Federal e na responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos.

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