Promessa de R$ 150 mil por decisão no TRE-RN leva a 3 condenações. | Foto: Reprodução
Sentença aponta promessa de R$ 150 mil para favorecer uma candidatura nas eleições suplementares de 2014, em Francisco Dantas; dinheiro não chegou a ser pago, e MPF recorreu da absolvição por lavagem de dinheiro
Publicado 23 de outubro de 2026 às 15:33
A promessa de R$ 150 mil por uma decisão favorável a uma candidatura levou à condenação de um ex-prefeito e dois ex-juízes eleitorais no RN. O caso envolve as eleições suplementares de 2014, em Francisco Dantas, e foi investigado na Operação Balcão. O ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves foi condenado por corrupção ativa. Já os ex-juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros foram condenados por corrupção passiva.
Gilson havia sido cassado e era marido da candidata que seria favorecida pela decisão. Segundo o processo, ele reuniu dinheiro próprio e recorreu a empréstimos para levantar os R$ 150 mil. O valor, porém, não chegou a ser pago. A sentença aponta que a oferta ou a aceitação de uma promessa de vantagem indevida pode configurar corrupção mesmo sem o pagamento do dinheiro.
Entre as provas citadas na decisão estão depoimentos, movimentações bancárias, registros telefônicos, mensagens e uma minuta de voto favorável à candidatura. O documento foi encontrado no e-mail de Carlo Virgílio antes do julgamento, previsto para junho de 2014.
Gilson recebeu pena de um ano de prisão, reduzida em razão da colaboração premiada. Cada ex-juiz foi condenado a três anos e três meses de prisão. As três penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e multas, conforme estabelecido na sentença.
Os três réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas suficientes. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para tentar obter a condenação dos ex-juízes também por esse crime.
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No recurso, o MPF apontou movimentações financeiras que considera suspeitas. Entre elas, estão a compra de um veículo de R$ 123 mil em dinheiro e um depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de um dos magistrados.
Essas suspeitas fazem parte dos argumentos do MPF e não representam condenações por lavagem de dinheiro neste processo.
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