A relação de prioridades no RN inclui, ainda, advogados e advogados que trabalham nas eleições. Foto: Agência Brasil

A relação de prioridades no RN inclui, ainda, advogados e advogados que trabalham nas eleições. Foto: Agência Brasil

Política

Eleições 2026 TRE-RN emite nota sobre quem tem prioridade na hora de votar. Veja grupos preferenciais

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte informa que a votação nas Eleições Gerais de 2026 observa as regras previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente quanto à ordem de preferência para atendimento nas características eleitorais

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de outubro de 2026 às 14:00

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota na tarde deste domingo (4) informa sobre as regras de atendimento para as seções de votação nas Eleições Gerais de 2026. As normas de prioridade seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira abaixo a íntegra da nota:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que a votação nas Eleições Gerais de 2026 observa as regras previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente quanto à ordem de preferência para atendimento nas características eleitorais.

§ 1º Os mesários, os mesários e os(os) fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitorados que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação (Código Eleitoral, art. 143, § 1º).

Terão preferência para votar:

  • candidatas e candidatos;
  • juízes e juízas eleitorais, bem como seus auxiliares e seus auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais, bem como seus auxiliares de serviço;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo; e
  • pessoas doadoras de sangue.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 também estabelece que eleitores e eleitores com mais de 80 anos tenham prioridade sobre outras pessoas, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral. As pessoas doadoras de sangue deverão apresentar comprovante de doação com validade de até 120 dias, conforme a regulamentação aplicável.

Por determinação da Presidência do TRE-RN, mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência tem atendimento prioritário durante a votação em todo o Rio Grande do Norte. A relação de prioridades no RN inclui, ainda, advogados e advogados que trabalham nas eleições.

Organização das filas

Para organizar o fluxo de votação, cada seção eleitoral poderá alternar o atendimento entre a fila preferencial e a fila normal. A definição de como essa alternância será realizada cabe ao juiz ou ao julgamento eleitoral responsável por cada zona eleitoral, de acordo com a realidade de cada local de votação.

Por esse motivo, a dinâmica poderá variar entre os eleitores. O TRE-RN orienta que eleitores e eleitores sigam as instruções das equipes da Justiça Eleitoral presentes nos locais de votação (conforme Resolução 23.761/2026 – Artigo 129 – § 6º)

A eleição geral tem seis telas

As Eleições 2026 são eleições gerais e tem seis telas de votação. Em razão da quantidade de cargos, é natural que as filas sejam mais longas e que o tempo de atendimento seja maior.

Para contribuir com a agilidade da votação, o TRE-RN recomenda que eleitoras e eleitores:

  • mantenha o documento oficial de identificação em mãos;
  • levem uma colinha com os números das candidaturas e dos candidatos;
  • confirme previamente o local da votação; e
  • sejam objetivos e rápidos na cabine de votação.

A colinha deve ser levada em papel. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico.

O TRE-RN reforça que as pessoas que estiverem na fila às 17h terão assegurado o direito de votar.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

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