A Margem Equatorial ganhou notoriedade nos últimos anos, por ser tratada como nova e promissora área de exploração de petróleo e gás. Imagem: Petrobras
Ação do MPF no TRF-1 exige consulta prévia a pescadores e povos tradicionais; estatal afirma que realizou audiências públicas em 22 municípios e segue normas do Ibama
Publicado 21 de setembro de 2026 às 08:00
A Petrobras divulgou posicionamento oficial para rebater as alegações do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a suspensão imediata da licença de perfuração de petróleo concedida à estatal para o bloco FZA-M-59, localizado na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial. A companhia afirma que as atividades encontram-se apenas em fase de pesquisa exploratória e que os estudos técnicos realizados não identificaram impactos socioambientais diretos sobre comunidades tradicionais ou terras indígenas na região.
O impasse ocorre após a Petrobras anunciar, em 14 de agosto, a descoberta de petróleo de boa qualidade no poço de Morpho, localizado a cerca de 175 km da costa do Amapá. No recurso protocolado na última quinta-feira (17), o MPF argumentou que 17 municípios do estado do Pará encontram-se dentro da área de influência direta do empreendimento.
Os procuradores sustentam que as embarcações de apoio logístico que partem do porto de Belém cruzam rotas tradicionais de grande sensibilidade ambiental. O MPF reuniu relatos de famílias indígenas, quilombolas e pescadores artesanais apontando prejuízos, como o afugentamento de cardumes, destruição de redes de pesca e aumento do risco de acidentes marítimos.
Na ação judicial, o Ministério Público Federal exige a paralisação imediata das atividades da Petrobras até que seja realizada uma consulta prévia obrigatória a todas as comunidades tradicionais residentes na faixa litorânea do Pará. O órgão cobra ainda a realização de novos estudos pesqueiros, a redelimitação técnica da área de influência do projeto e a apresentação de um plano de compensação social.
A Petrobras justificou em nota que as regras do licenciamento atual não exigem o dispositivo de consulta prévia, mas ressaltou que conduziu um “amplo processo de comunicação e diálogo”, contabilizando mais de 80 reuniões informativas e audiências públicas realizadas em 22 municípios do Amapá e do Pará antes do início das operações de perfuração.
A estatal também detalhou os protocolos de segurança adotados no transporte aéreo. Sobre as queixas relativas ao sobrevoo de aeronaves, a companhia explicou que o aeroporto de Oiapoque (PA) atua dentro de sua capacidade licenciada e que as operações refletem ajustes e revisões de rotas firmados em 2023 com o Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), que ampliaram a altitude mínima de voo dos helicópteros.
A disputa estende-se também para a definição da jurisdição judicial do caso. A Justiça Federal no Pará havia declinado da competência e enviado o processo para o estado do Amapá visando evitar o risco de decisões conflitantes de magistrados diferentes. Contudo, o MPF requereu no recurso que a ação seja julgada e mantida no Pará, justificando que os danos ambientais e impactos do escoamento de resíduos, operações portuárias e suporte naval ocorrem efetivamente a partir do território paraense.
Enquanto a liminar é apreciada no tribunal regional, as operações de engenharia no bloco seguem em andamento. No início de outubro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atendeu a uma solicitação da companhia e retificou a licença operacional original do poço Morpho, autorizando a perfuração de mais três poços no bloco (Manga, Crotalus e a extensão de Morpho). A estatal planeja manter o cronograma das ações exploratórias nessas novas três frentes após concluir as avaliações do primeiro poço.
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