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Eleições Ministério Público Eleitoral restringe uso de paredões no interior do RN

Documento assinado pela 35ª Zona Eleitoral e pela Procuradoria Regional veta paredões fora de eventos, proíbe som no dia da votação e limita comemorações até as 22h

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de setembro de 2026 às 00:12

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quarta-feira (16) recomendação estabelecendo restrições para o uso de equipamentos de som, realização de carreatas e comemorações políticas no município de Apodi, no Oeste potiguar, durante as eleições de 2026. O documento veda a utilização indiscriminada de “paredões de som” automotivos e limita o horário de celebrações após a apuração dos votos.

A recomendação, assinada pela promotora da 35ª Zona Eleitoral, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, e pelo procurador regional eleitoral no RN, Fernando Rocha de Andrade, define que as concentrações de militantes para carreatas, passeatas e comícios só poderão ter início a partir das 16h, visando coibir incidentes associados ao consumo prolongado de bebidas alcoólicas e prevenir infrações de trânsito.

O uso de paredões e som automotivo fica proibido em locais públicos e privados, sendo tolerado exclusivamente para a sonorização em movimento durante os atos de campanha, com limite máximo de emissão fixado em 80 decibéis (medidos a 7 metros de distância) e observando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e repartições públicas.

Regras para o dia da eleição e teto para comemorações

A recomendação estabelece que, no dia da eleição, toda e qualquer propaganda sonora é proibida, configurando crime eleitoral de boca de urna. Todas as atividades sonoras de campanha deverão ser encerradas até as 22h do sábado que antecede o pleito.

Outro ponto de destaque aborda as comemorações pós-eleição no domingo da votação: os eventos festivos de candidatos e eleitores deverão ser encerrados de forma impreterível até as 22h, horário em que termina o expediente do efetivo de reforço da Polícia Militar convocado para atuar no município.

Comunicação prévia à PM e apreensão de equipamentos

Os diretórios partidários e as coordenações de campanha deverão comunicar formalmente à Polícia Militar de Apodi, com antecedência mínima de 24 horas, a realização de qualquer evento político em local aberto ao público, detalhando horários de início e término, estimativa de participantes, itinerário completo e contato direto dos responsáveis para o planejamento do policiamento ostensivo.

As polícias Militar e Civil foram orientadas a atuar de forma repressiva em caso de descumprimento. Os policiais deverão apreender imediatamente equipamentos de som operando fora do horário permitido (antes das 8h ou após as 22h), acima de 80 dB ou fora de comícios e carreatas. Os infratores poderão ser conduzidos à delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por contravenção de perturbação do sossego ou autuados em flagrante por crime ambiental de poluição sonora, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão. Os partidos e candidatos notificados receberam prazo de cinco dias para informar as providências adotadas.

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