Jaime Calado - Foto: Cleia Viana/Aneel

Cotidiano

Investigação MPRN recomenda anulação de contrato emergencial milionário em São Gonçalo do Amarante

Recomendação indica suspeita de falsidade ideológica e simulação de propostas no contrato de R$ 1,49 milhão com a empresa TEC Construções e Serviços; prefeitura tem cinco dias para anular ajuste

por: NOVO Notícias

Publicado 9 de setembro de 2026 às 00:18

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu nesta quarta-feira (09) recomendação exigindo a anulação imediata de um contrato emergencial milionário firmado pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, o documento aponta indícios de falsidade ideológica, ausência de emergência administrativa, fabricação de documentos com datas retroativas e simulação de propostas comerciais na contratação da empresa TEC Construções e Serviços Ltda., cujo valor total chega a R$ 1,49 milhão.

O Procedimento de Dispensa de Licitação nº 029/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), destinava-se à manutenção de serviços municipais. De acordo com o promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, a empresa TEC já vinha prestando serviços ao município de forma ininterrupta há seis anos, com encerramento de contrato datado para 10 de julho de 2026.

A Promotoria constatou que a gestão municipal tinha ciência prévia de mais de seis meses sobre o fim do prazo contratual, omitindo-se em deflagrar a licitação regular em tempo hábil e caracterizando falta de planejamento, o que inviabiliza a tese de “situação de emergência” exigida para contratações diretas.

Falsidade documental e simulação de propostas

A apuração do Ministério Público indentificou possível prática de crime de falsidade ideológica, com a inserção de documentos criados posteriormente para simular a etapa de preparação da compra.

O Mapa Comparativo de Pesquisa de Mercado e o Parecer Jurídico do município estão datados e assinados em 30 de maio de 2026, com base em dados de um “Banco de Preços”. Contudo, o relatório técnico do referido banco de preços traz o registro sistêmico inalterável de que a cotação só foi efetivamente gerada no dia 2 de julho — mais de um mês após a assinatura do contrato, firmado em 1º de junho de 2026.

O MPRN também identificou fortes indícios de simulação (crime previsto no art. 337-F do Código Penal) nas propostas apresentadas por empresas concorrentes. As outras cotações que embasaram o preço foram emitidas por duas empresas sediadas em Caicó (a mais de 270 km de São Gonçalo do Amarante), apresentando valores discrepantes, 350% superiores à proposta da TEC.

Além das propostas suspeitas, a empresa vencedora ofertou o valor de R$ 66,39/hora para fornecimento de caminhão basculante e retroescavadeira, incluindo custos de motorista e combustível. A Promotoria atestou que o valor cotado é totalmente irreal e não cobre sequer o custo base dos equipamentos da Tabela Sinapi-RN (R$ 170,40/h sem combustível), configurando uma proposta manifestamente inexequível, o que gera o risco iminente de prejuízo ao erário através de medições fictícias.

Recomendações aos gestores municipais

Diante das irregularidades constatadas, o MPRN emitiu recomendações endereçadas ao prefeito Jaime Calado, ao secretário de Serviços Urbanos, Magnus Kebyo Souza Batista, e ao secretário de Finanças, Luís Henrique Nóbrega de Faria Gomes.

A Promotoria estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que o Executivo declare a nulidade absoluta da Dispensa de Licitação e determine a suspensão imediata de todos os pagamentos e empenhos em favor da TEC Construções e Serviços, proibindo a prefeitura de recontratar a mesma empresa com base no cenário emergencial atual.

O documento também exige a abertura de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as condutas e eventuais punições dos agentes públicos e pareceristas envolvidos nas fraudes documentais. A prefeitura tem 10 dias para informar o acatamento das diretrizes.

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