Governo do RN reabre prazo para adesão ao Refis 2026 com descontos de até 99% em juros e multas. | Foto: Reprodução

Economia

OPORTUNIDADE Governo do RN reabre Refis com até 99% de desconto em juros e multas

Novo prazo vai até 30 de novembro e permite quitar débitos de ICM e ICMS com redução de juros e multas; desconto máximo vale para pagamento à vista

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de setembro de 2026 às 12:37

Atendendo a uma solicitação dos contribuintes que não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo inicialmente estabelecido, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN) reabriu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). Agora, empresas e contribuintes têm até 30 de novembro de 2026 para regularizar débitos de ICM e ICMS, com descontos de até 99% sobre juros e multas.

A ampliação do prazo foi regulamentada pelo Decreto nº 35.875, publicado no Diário Oficial do Estado, e representa uma nova oportunidade para que empresas e contribuintes negociem débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, em condições especiais. A medida busca facilitar a regularização fiscal e ampliar as possibilidades de quitação dos débitos junto ao Fisco Estadual.

O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única, modalidade que garante 99% de desconto sobre juros e multas. Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas.

Além da redução dos encargos financeiros, a regularização dos débitos permite que empresas e contribuintes recuperem a situação de regularidade fiscal, obtenham certidões negativas e ampliem as possibilidades de participação em licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem regularidade perante o Fisco Estadual.

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O Refis 2026 contempla exclusivamente débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Refis 2026 – Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Prazo para adesão: até 30 de novembro de 2026

Descontos:

  • 99% sobre juros e multas para pagamento à vista;
  • 90% sobre juros e multas para pagamento parcelado em até seis vezes.

Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Como aderir: a adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”.

Link para adesão: Unidade Virtual de Tributação (UVT)

Dúvidas: WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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