Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

Brasil

Polêmica Deputados do PT acionam Procuradoria-Geral Eleitoral e pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira

Representação aponta uso de documento falso atribuído à Polícia Federal para contestar reportagens sobre a Operação Compliance Zero durante a campanha eleitoral de 2026.

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de setembro de 2026 às 18:30

Deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram, na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), uma Notícia de Fato contra o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG). A peça, assinada por Rogério Correia (PT-MG), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Alencar Santana (PT-SP), pede a instauração de procedimento preparatório e o posterior ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Os parlamentares sustentam que o candidato cometeu uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político. Caso a ação seja acolhida e julgada procedente, Nikolas Ferreira poderá ter o registro ou diploma cassado, além de ter declarada a sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos.   

O pedido tem como base a divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal. O material simulava uma conclusão da corporação de que não haveria indícios de crimes envolvendo Nikolas e o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero. Segundo a representação, a PF negou ter produzido o documento.

A controvérsia teve início em 3 de setembro de 2026, após a publicação de matérias jornalísticas pelo portal ICL Notícias. As reportagens revelaram mensagens e áudios trocados entre Nikolas Ferreira e o empresário Daniel Bueno Vorcaro, obtidos no âmbito da Operação Compliance Zero. As conversas envolviam pedidos de intermediação de ativos minerários e a apresentação de ex-assessores.  

O documento foi compartilhado nas contas oficiais do deputado no Instagram e no X, que somam mais de 27 milhões de seguidores.

Divergências e Falsidade do Documento

A Polícia Federal negou publicamente ter emitido a análise ou a conclusão divulgada. O laudo forense digital anexado à peça confrontou a imagem propagada com a Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026 — o documento autêntico da PF com 218 páginas.  

Entre as inconsistências apontadas no documento falso sobressaem:  

Incompatibilidade de conteúdo: A página 156 do documento original trata de pagamentos a um escritório de advocacia, e não das conversas do parlamentar.  

Erros cronológicos e de formato: Divergências nas datas das mensagens, ausência de timbre/identificação padrão da corporação, e falta de assinatura, matrícula de servidor, número de procedimento ou código verificador.

Argumentação Jurídica e Pedidos

A representação destaca que a responsabilidade sobre conteúdos veiculados na propaganda eleitoral inclui materiais republicados de terceiros, conforme o art. 9º da Resolução-TSE nº 23.610/2019. A norma prevê que o candidato deve checar a fidedignidade da informação antes da difusão.  

No plano criminal, os parlamentares indicam que as condutas podem se amoldar aos crimes dos artigos 323, 348, 350 e 353 do Código Eleitoral (falsificação de documento público, falsidade ideológica e divulgação de fatos inverídicos na campanha). Uma apuração paralela já foi solicitada à Polícia Federal.

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