A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estampada no muro de um imóvel em Mossoró, seja integralmente coberta durante o período eleitoral de 2026. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31), concede o prazo de 48 horas, contados a partir da notificação oficial, para que o ocupante da propriedade instale uma cobertura provisória que impeça a visualização do painel pelo público.
A medida foi adotada após o recebimento de uma queixa formalizada por meio do aplicativo de denúncias eleitorais Pardal. O mural está localizado em uma propriedade particular na Avenida Juvenal Lamartine, nº 1912, e, de acordo com o denunciante, suas grandes dimensões físicas geram um efeito visual assemelhado ao de um outdoor. O despacho determina que o encobrimento ocorra por meio de anteparo opaco de caráter provisório e reversível, proibindo ações destrutivas ou definitivas como raspagem, remoção, destruição ou pintura direta sobre a imagem.
Em pedido de reconsideração contra uma ordem anterior que havia expirado sem a devida comprovação de cumprimento pelas partes, a defesa do presidente Lula contestou a competência legal da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró. Os advogados sustentaram que ações envolvendo campanhas presidenciais cabem de forma exclusiva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também argumentou que o painel é uma manifestação de arte urbana produzida em 2024, anterior ao período da campanha eleitoral, sem menção a partidos, número de urna ou pedido direto de voto, evocando os direitos de liberdade de expressão artística e propriedade.
A juíza Uefla Fernandes rejeitou os argumentos da defesa de Lula. Em sua decisão, a magistrada esclareceu que, embora caiba de fato ao TSE processar e aplicar sanções finais relativas às candidaturas presidenciais, os juízes eleitorais locais detêm a atribuição legal de exercer o poder de polícia sobre propagandas irregulares dentro de suas jurisdições de atuação, podendo adotar medidas para fazer cessar atos em desacordo com as regras vigentes.
A magistrada apontou que a ausência de textos eleitorais ou pedidos diretos de voto não impede a caracterização de propaganda irregular no local. A decisão considerou a fácil identificação da imagem de Lula, o contexto eleitoral atual e as dimensões do mural, classificando-o como assemelhado a uma publicidade de grande formato. A legislação eleitoral proíbe a pintura de propaganda eleitoral diretamente em muros, mesmo de propriedades privadas.
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