A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

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Decisão Justiça Eleitoral determina cobertura de mural com imagem de Lula em Mossoró

Liminar proferida pela 33ª Zona Eleitoral deu prazo de 48 horas para instalação de anteparo opaco em propriedade particular da Avenida Juvenal Lamartine

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de agosto de 2026 às 23:26

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estampada no muro de um imóvel em Mossoró, seja integralmente coberta durante o período eleitoral de 2026. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31), concede o prazo de 48 horas, contados a partir da notificação oficial, para que o ocupante da propriedade instale uma cobertura provisória que impeça a visualização do painel pelo público.

A medida foi adotada após o recebimento de uma queixa formalizada por meio do aplicativo de denúncias eleitorais Pardal. O mural está localizado em uma propriedade particular na Avenida Juvenal Lamartine, nº 1912, e, de acordo com o denunciante, suas grandes dimensões físicas geram um efeito visual assemelhado ao de um outdoor. O despacho determina que o encobrimento ocorra por meio de anteparo opaco de caráter provisório e reversível, proibindo ações destrutivas ou definitivas como raspagem, remoção, destruição ou pintura direta sobre a imagem.

Defesa alegou incompetência jurídica e liberdade artística

Em pedido de reconsideração contra uma ordem anterior que havia expirado sem a devida comprovação de cumprimento pelas partes, a defesa do presidente Lula contestou a competência legal da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró. Os advogados sustentaram que ações envolvendo campanhas presidenciais cabem de forma exclusiva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também argumentou que o painel é uma manifestação de arte urbana produzida em 2024, anterior ao período da campanha eleitoral, sem menção a partidos, número de urna ou pedido direto de voto, evocando os direitos de liberdade de expressão artística e propriedade.

A juíza Uefla Fernandes rejeitou os argumentos da defesa de Lula. Em sua decisão, a magistrada esclareceu que, embora caiba de fato ao TSE processar e aplicar sanções finais relativas às candidaturas presidenciais, os juízes eleitorais locais detêm a atribuição legal de exercer o poder de polícia sobre propagandas irregulares dentro de suas jurisdições de atuação, podendo adotar medidas para fazer cessar atos em desacordo com as regras vigentes.

A magistrada apontou que a ausência de textos eleitorais ou pedidos diretos de voto não impede a caracterização de propaganda irregular no local. A decisão considerou a fácil identificação da imagem de Lula, o contexto eleitoral atual e as dimensões do mural, classificando-o como assemelhado a uma publicidade de grande formato. A legislação eleitoral proíbe a pintura de propaganda eleitoral diretamente em muros, mesmo de propriedades privadas.

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