Justiça do Trabalho condenou empresa por assédio moral | Foto: Freepik
Uma empresa de teleatendimento foi condenada pela Justiça do Trabalho potiguar a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-atendente que relatou ter sofrido cobranças abusivas e retaliações após apresentar atestados médicos. A condenação foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT-RN).
Segundo o trabalhador, havia sobrecarga de trabalho, instabilidade nos horários e um ambiente que ele considerava hostil. O ex-atendente afirmou ainda que era pressionado a comparecer ao trabalho mesmo estando doente, sob ameaça de perder o emprego. Também relatou que sofria mudanças de turno quando apresentava atestados.
A empresa contestou as acusações e disse que as provas testemunhais eram frágeis. Segundo a empregadora, as cobranças por metas e as alterações nas escalas ocorriam por necessidades operacionais dos clientes. A empresa também afirmou que mantém um canal de denúncias, mas disse que o trabalhador não o utilizou.
Na decisão, o juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa afirmou que o poder do empregador para organizar o trabalho “não é absoluto e deve ser exercido com respeito à dignidade do trabalhador”.
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Segundo o relator, cobranças excessivas e retaliações relacionadas à apresentação de atestados médicos podem ultrapassar os limites do poder do empregador e caracterizar abuso de direito e assédio moral.
A decisão confirmou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal. O colegiado também apontou uma possível falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável. Ainda cabe recurso da decisão.
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