Álvaro Dias foi novamente multado pelo TRE-RN no caso “RN Verdade” | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES 2026 Álvaro Dias leva nova multa do TRE-RN no caso “RN Verdade”; punições já chegam a R$ 175 mil

TRE-RN aplicou nova multa de R$ 80 mil ao candidato e punições às emissoras; com a decisão anterior, Álvaro já soma R$ 95 mil em multas

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de agosto de 2026 às 12:46

As multas aplicadas no caso “RN Verdade com Álvaro Dias” já somam R$ 175 mil, considerando as punições ao candidato e às emissoras envolvidas. O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) aplicou nova multa de R$ 80 mil a Álvaro Dias (PL) por propaganda eleitoral antecipada em 12 edições do programa transmitidas pelas rádios Rural FM e Solidariedade FM, de Caicó.

As duas emissoras também receberam multas. A Fundação Seridó Central, responsável pela Solidariedade FM, recebeu multa de R$ 45 mil por reincidência. Já a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rural FM, foi multada em R$ 30 mil.

A nova decisão se soma à primeira condenação do caso, em junho. Na ocasião, Álvaro foi multado em R$ 15 mil, enquanto o então candidato a vice, Babá Pereira (PL), recebeu multa de R$ 5 mil. Com as duas decisões, Álvaro acumula R$ 95 mil em multas relacionadas ao programa.

Segundo o relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, os 12 blocos tinham formato fixo, roteiro e abertura próprios, além da participação direta de Álvaro. Para o magistrado, o conteúdo funcionava como um espaço de “exaltação pessoal e governamental”, com apresentação de propostas, elogios à gestão de Natal e críticas ao Governo do Estado.

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O TRE-RN também levou em consideração o fato de o conteúdo ter sido transmitido por emissoras de rádio submetidas às regras previstas na legislação eleitoral. Entre as frases citadas no julgamento estão “Vamos juntos tirar o Rio Grande do Norte do atraso” e “agora é a vez do Rio Grande do Norte”. Para o colegiado, as expressões tinham sentido equivalente a um pedido de voto.

A defesa de Álvaro sustentou que a legislação permite a divulgação de pré-candidaturas e a manifestação sobre temas políticos durante a pré-campanha. O colegiado, porém, rejeitou os argumentos. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

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