Apostas - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Desde o início da sua implantação, em outubro de 2025, o Módulo de Impedidos atua para bloquear os acessos. Sistema cruza CPFs para impedir cadastro ou encerrar conta em até três dias, de forma automática
Publicado 22 de agosto de 2026 às 07:00
Mais de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas não conseguem mais abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.
Em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou, em outubro de 2025, o módulo Impedidos dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Trata-se de uma plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país.
A medida veda a participação de beneficiários de programas sociais em apostas de quota fixa para proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira dessas famílias. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos na base.
MÓDULO DE IMPEDIDOS – O Módulo de Impedidos verifica automaticamente se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de quem aderiu aos programas de renegociação de dívidas ou tomou empréstimo pelo Fies. A verificação é feita por cruzamento de CPF.
COMO FUNCIONA O BLOQUEIO – O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, com as operadoras autorizadas. Elas consultam essa API em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta da API indica se há impedimento. Ela também informa o motivo específico, com o detalhamento da condição do beneficiário.
QUEM JÁ TEM CONTA – Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo deve ser devolvido integralmente ao titular. A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora. Não há intervenção manual nesse processo.
CPF – O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. A medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário. A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas, não do cidadão impedido.
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