Pablo Marçal teve candidatura à Presidência registrada pelo PRTB, mas pedido ainda será analisado pelo TSE | Foto: Reprodução
Decisão unânime e provisória impede candidato do PRTB de fazer campanha, participar de debates e acessar recursos públicos enquanto registro presidencial não é julgado
Publicado 20 de agosto de 2026 às 13:23
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impedir temporariamente Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha, participar de debates e acessar recursos públicos até o julgamento do pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.
Na prática, Marçal fica impedido de acessar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. A decisão também impede a participação em debates e a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida é uma tutela de urgência e vale até que o TSE julgue o mérito do pedido de registro. O tribunal ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da candidatura.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Além da inelegibilidade decorrente de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Ministério Público Eleitoral questionou a comprovação da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal.
A situação eleitoral de Marçal está relacionada à condenação do TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A condenação envolveu a promoção de concursos com premiações para incentivar a produção e a disseminação de conteúdos eleitorais na internet.
A Corte paulista manteve a inelegibilidade por oito anos e uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a punição. Ainda cabe recurso ao TSE.
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Mesmo diante da condenação, o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência em agosto. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A decisão desta quinta-feira, portanto, não representa o julgamento definitivo da candidatura. O TSE determinou que a liminar permaneça válida até a análise do mérito do pedido de registro.
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