Sefaz - Foto: Assecom/Divulgação
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) determinou que três grupos de empresas antecipem o pagamento de 90% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às competências de agosto e setembro de 2026. A medida, publicada por meio da Portaria-SEI nº 817 no Diário Oficial do Estado, altera os prazos regulares de vencimento e obriga o recolhimento adiantado com base no faturamento do mês anterior.
Pelas regras normais, o imposto deveria ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente às operações. Com a nova portaria, as operações de agosto deverão ter 90% do tributo antecipado até o dia 1º de setembro, enquanto o prazo para a competência de setembro vencerá em 1º de outubro.
O cálculo da antecipação usará como referência o imposto devido ou retido no mês imediatamente anterior (julho para a cota de agosto, e agosto para a de setembro). Posteriormente, cada empresa fará o acerto de contas com o fisco estadual após finalizar a apuração real do período, compensando eventuais diferenças.
O mecanismo de antecipação do ICMS repete uma estratégia tributária adotada pela Sefaz-RN em 2025. Naquele exercício financeiro, atacadistas e distribuidoras também tiveram as cotas tributárias antecipadas, mas o percentual exigido na ocasião foi de 50%.
A determinação governamental abrange especificamente três categorias de contribuintes inscritos no Cadastro do Estado:
A Portaria nº 817 exclui expressamente os negócios optantes pelo Simples Nacional, desobrigando micro e pequenas empresas de realizarem o adiantamento de 90% do tributo estadual.
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