Sefaz - Foto: Assecom/Divulgação

Cotidiano

Tributação RN antecipa cobrança de 90% do ICMS para agosto e setembro

Medida publicada no Diário Oficial afeta três grupos de contribuintes e altera prazos de vencimento regulares; optantes do Simples Nacional estão excluídos

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de agosto de 2026 às 09:09

A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) determinou que três grupos de empresas antecipem o pagamento de 90% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às competências de agosto e setembro de 2026. A medida, publicada por meio da Portaria-SEI nº 817 no Diário Oficial do Estado, altera os prazos regulares de vencimento e obriga o recolhimento adiantado com base no faturamento do mês anterior.

Pelas regras normais, o imposto deveria ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente às operações. Com a nova portaria, as operações de agosto deverão ter 90% do tributo antecipado até o dia 1º de setembro, enquanto o prazo para a competência de setembro vencerá em 1º de outubro.

O cálculo da antecipação usará como referência o imposto devido ou retido no mês imediatamente anterior (julho para a cota de agosto, e agosto para a de setembro). Posteriormente, cada empresa fará o acerto de contas com o fisco estadual após finalizar a apuração real do período, compensando eventuais diferenças.

O mecanismo de antecipação do ICMS repete uma estratégia tributária adotada pela Sefaz-RN em 2025. Naquele exercício financeiro, atacadistas e distribuidoras também tiveram as cotas tributárias antecipadas, mas o percentual exigido na ocasião foi de 50%.

Segmentos empresariais afetados pela portaria

A determinação governamental abrange especificamente três categorias de contribuintes inscritos no Cadastro do Estado:

  • Empresas beneficiárias de regime especial de tributação destinado a atacadistas;
  • Empreendimentos enquadrados no regime especial de centrais de distribuição de produtos;
  • Contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS sob o regime de substituição tributária (ST) em operações de circulação interna no estado.

A Portaria nº 817 exclui expressamente os negócios optantes pelo Simples Nacional, desobrigando micro e pequenas empresas de realizarem o adiantamento de 90% do tributo estadual.

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