Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação
Decisão de ministros do STF apontou que 73 magistrados potiguares receberam mais de R$ 100 mil em abril; tribunal alega que pagamentos referem-se a férias autorizadas pelo CNJ
Publicado 19 de agosto de 2026 às 09:00
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) abriu processos administrativos e gerou guias de recolhimento para exigir que magistrados e pensionistas devolvam verbas e “penduricalhos” pagos acima do teto constitucional. A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o ressarcimento imediato de valores e indenizações que extrapolaram os limites legais.
A medida cumpre ordem cautelar expedida em 12 de agosto pelos ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
No relatório, as autoridades federais apontaram pagamentos considerados exorbitantes no Judiciário potiguar, citando o caso de um magistrado aposentado que recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio de 2026. O documento ressalta ainda que 73 juízes e desembargadores do estado receberam acima de R$ 100 mil apenas no mês de abril.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que, mesmo após a corte estabelecer em março o teto limitador de 35% do subsídio para verbas extras (equivalente a R$ 16,2 mil sobre o teto de R$ 46,3 mil), foram detectados pagamentos de “penduricalhos” em desacordo com as regras. A nova determinação exige a devolução imediata de toda receita que extrapole o limite global de 70% adicionais sobre o subsídio padrão.
As presidências dos tribunais estaduais alcançados pela medida receberam prazo de 72 horas para identificar, sob sigilo, os magistrados e pensionistas beneficiados por vantagens não autorizadas ou superiores ao teto. As cortes têm até cinco dias para comprovar documentalmente ao STF a efetiva suspensão dos repasses em desacordo.
Defesa do TJRN e impacto nacional
Em nota oficial após a decisão do STF, o TJRN justificou que os pagamentos citados referem-se à indenização de férias regulamentares vencidas e não gozadas, e asseverou que os repasses foram devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação do STF atinge outros seis tribunais de Justiça estaduais: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. O relatório aponta distorções expressivas também nessas cortes: no Maranhão, o TJ autorizou o pagamento parcelado de R$ 3,2 milhões em “penduricalhos” a um único magistrado em abril; já no Rio de Janeiro, o monitoramento identificou que 589 integrantes da magistratura receberam rendimentos acima de R$ 100 mil no mesmo mês.
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