Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral | Foto: Reprodução/TSE
Começou a propaganda eleitoral para as Eleições 2026, e o eleitor já pode usar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta está disponível desde domingo (16) e permite registrar denúncias pelo celular, com envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à situação relatada.
O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Mesmo com a necessidade de identificação, a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo, segundo a Justiça Eleitoral.
Ao registrar a denúncia, o eleitor deve descrever a suposta irregularidade. O sistema faz uma classificação inicial em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes de preencher as informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral para aquele tipo de propaganda. A ideia é evitar registros incorretos ou sem fundamento.
O eleitor também pode alterar a classificação sugerida pelo sistema e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à denúncia.
Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar a denúncia pelo aplicativo ou pelo link enviado ao e-mail informado.
O Pardal recebe as informações e as encaminha para análise da Justiça Eleitoral. Uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade foi comprovada. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir quais providências devem ser tomadas.
Depois que a denúncia é registrada, ela passa a ser tratada pelo Pardal ADM, sistema de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os juízos eleitorais podem fazer a triagem das ocorrências e encaminhá-las automaticamente para as zonas eleitorais responsáveis. O sistema permite definir o encaminhamento de acordo com critérios como município e categoria da denúncia.
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Candidatos, partidos, federações e coligações mencionados em uma denúncia também podem receber uma notificação eletrônica para apresentar esclarecimentos, comprovar a regularização da situação ou enviar documentos.
As ocorrências ainda podem ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
Quando a situação não estiver entre os casos que podem ser denunciados pelo Pardal, o próprio sistema direcionará o usuário para o canal adequado. É o caso de denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, que podem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets.
Para registrar uma denúncia:
Importante: a Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo, mesmo com a necessidade de identificação para acessar o aplicativo.
O uso do Pardal para as Eleições Gerais de 2026 foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, publicada em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral. A norma estabelece que o aplicativo e os demais módulos do sistema estejam disponíveis a partir de 16 de agosto de 2026.
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