A ação foi movida pela Prefeitura de Natal após a deflagração da greve, ocorrida em 6 de agosto. Foto: Pexels

A ação foi movida pela Prefeitura de Natal após a deflagração da greve, ocorrida em 6 de agosto. Foto: Pexels

Cotidiano

Liminar TJRN determina suspensão imediata da greve dos professores em Natal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Desembargador Glauber Rêgo fixou o prazo de 24 horas para o retorno integral dos profissionais às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato em caso de descumprimento ou incentivo à manutenção dos atos

por: Com informações da Prefeitura de Natal

Publicado 15 de agosto de 2026 às 12:49

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata da greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, fixa o prazo de 24 horas para o retorno integral dos profissionais às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato em caso de descumprimento ou incentivo à manutenção dos atos.

A ação foi movida pela Prefeitura de Natal após a deflagração da greve, ocorrida em 6 de agosto. O município argumentou que o movimento foi iniciado sem a apresentação de um plano de contingenciamento por parte do sindicato, documento que deveria detalhar quais unidades, turmas e serviços continuariam funcionando durante a paralisação.

Ao todo, a rede municipal atende 51.908 estudantes distribuídos em 147 unidades — sendo 73 escolas e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

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Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que cabia à entidade sindical apresentar previamente ao menos uma proposta objetiva de serviços essenciais. O magistrado chamou atenção especial para os impactos da interrupção nos CMEIs, ressaltando que a falta de atendimento atinge crianças em fase sensível de desenvolvimento e desorganiza famílias de menor renda que dependem de creches e pré-escolas para trabalhar.

Segundo o Poder Executivo municipal, existe uma mesa permanente de negociação ativa e os cronogramas pactuados com os educadores estão sendo cumpridos. A gestão cita o início do pagamento parcelado dos retroativos do piso salarial de 2025 e 2026, efetuado em julho, e a antecipação de 40% do décimo terceiro salário em junho.

Em comunicado oficial, a administração informou que tomará as medidas cabíveis para fazer valer a determinação judicial e reforçou que segue aberta às tratativas.

“A Secretaria Municipal de Educação reafirma o compromisso com o diálogo permanente com os profissionais da rede e com a garantia do direito à educação das crianças e adolescentes de Natal. A gestão informa que adotará as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial e mantém abertos os canais de negociação com a categoria”, declarou a Prefeitura.

Confira abaixo o comunicado completo distribuído pela Prefeitura:

“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da greve deflagrada pelos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A decisão, do desembargador Glauber Rêgo, estabelece ainda o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo de 24 horas.

A liminar também determina que o sindicato se abstenha de promover, incentivar ou manter a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura do Natal recorreu ao Judiciário após a paralisação ter sido deflagrado em 6 de agosto sem que o sindicato da categoria apresentasse plano de contingenciamento — ou seja, sem indicar quais unidades, turmas e serviços permaneceriam em funcionamento durante o movimento.

A rede municipal reúne 147 unidades, entre 73 escolas e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com 51.908 estudantes matriculados.

O Município mantém mesa permanente de negociação com a categoria e vem cumprindo o cronograma pactuado com os profissionais da educação. Dente as medidas em curso, estão o pagamento parcelado dos valores retroativos do piso salarial de 2025 e 2026, iniciado em julho deste ano, e a antecipação de 40% do décimo terceiro salário, realizada em junho.

Cabia ao sindicato, segundo o desembargador e relator da ação, apresentar previamente ao menos uma proposta objetiva de contingenciamento.

A decisão dá peso especial ao impacto sobre a educação infantil. O relator observa que a interrupção nos CMEIs afeta crianças em fase sensível de desenvolvimento e repercute diretamente na organização das famílias, sobretudo as de menor renda, que dependem do funcionamento regular de creches e pré-escolas para trabalhar.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma o compromisso com o diálogo permanente com os profissionais da rede e com a garantia do direito à educação das crianças e adolescentes de Natal. A gestão informa que adotará as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial e mantém abertos os canais de negociação com a categoria.”

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