Allyson Bezerra - Fotos: Reprodução

Política

Eleições Justiça Eleitoral dá prazo de três dias para Allyson Bezerra regularizar registro de candidatura

Candidato a governador do RN foi notificado a anexar certidões relativas a processos que tramitam na Justiça Estadual de 1º e 2º graus

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de agosto de 2026 às 11:59

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) intimou nesta quarta-feira (12) Allyson Bezerra (União Brasil) a sanar, no prazo de três dias, pendências identificadas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

O ato de intimação aponta a apresentação de certidões criminais de 1º e 2º graus emitidas pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) com resultado positivo, desacompanhadas das respectivas “Certidões de Objeto e Pé” exigidas pela legislação eleitoral. A certidão é um documento oficial da Justiça que resume o tema principal de um processo e a fase atual em que ele se encontra.

Caso as pendências documentais não sejam sanadas no prazo estipulado de três dias, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito poderá ser indeferido pelo tribunal. A notificação, assinada pelo servidor do tribunal João Henrique Koerig, estabelece que a manifestação do candidato e a juntada dos documentos complementares devem ser realizadas diretamente no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Detalhes das certidões criminais positivas

O requerimento de registro de candidatura de Allyson Bezerra tramita em nome da coligação “Esperança e Trabalho” — integrada pelos partidos Republicanos, MDB, PSD, Avante, além das federações PRD-Solidariedade e União-PP.

Segundo a análise técnica do tribunal, os documentos referentes às certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus foram apresentados em desconformidade com a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As certidões emitidas pelo TJRN atestaram de forma “positiva” a existência de processos judiciais em andamento contra o candidato. De acordo com o regramento eleitoral, em caso de certidão positiva, o postulante deve anexar os relatórios de objeto e pé para que a Justiça Eleitoral possa analisar se as ações ativas possuem repercussão legal na elegibilidade do candidato.

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