Propaganda eleitoral passa a ser permitida oficialmente a partir de 16 de agosto. | Foto: TSE/Divulgação
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos, partidos, federações e coligações poderão pedir votos e divulgar suas campanhas. A disputa deste ano será a primeira realizada sob regras mais rígidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial, com proibição de deepfakes e medidas voltadas ao combate da desinformação.
Até o início oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões e encontros políticos, além de apresentar propostas aos eleitores. O que continua proibido é o pedido explícito de voto antes da data autorizada pela Justiça Eleitoral. Quando isso ocorre, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e resultar em sanções previstas na legislação.
A partir de 16 de agosto, a propaganda poderá ser veiculada em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados pelos candidatos deverão ser informados à Justiça Eleitoral. Caso sejam criados após o registro da candidatura, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Entre as principais mudanças para este ano está a proibição da divulgação de deepfakes — conteúdos manipulados por inteligência artificial para alterar imagens, vídeos ou áudios de pessoas. As regras também exigem maior transparência no uso dessas ferramentas durante a campanha, como forma de reduzir a circulação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Também mudam as regras para o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores. As campanhas deverão identificar claramente o remetente e oferecer um mecanismo para que o destinatário solicite a exclusão do cadastro. Após o pedido, a remoção deverá ocorrer em até 48 horas.
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Outra novidade envolve carreatas e outros atos de campanha que gerem despesas com combustível. Nesses casos, a realização do evento deverá ser comunicada previamente à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026.
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