Nova lei impede condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos de confiança no Município. | Foto: Pexels

Política

LEGISLAÇÃO Condenados por maus-tratos a animais ficam proibidos de ocupar cargos comissionados em Natal

Lei sancionada pela Prefeitura prevê impedimento para cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários após condenação definitiva

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de julho de 2026 às 15:33

Quem for condenado definitivamente por maus-tratos a animais não poderá ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na Prefeitura de Natal. A regra está prevista na Lei nº 8.181/2026, sancionada pelo Município e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

A proibição vale apenas para condenações com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A lei considera os crimes previstos na legislação federal, especialmente na Lei de Crimes Ambientais.

O período de impedimento varia conforme a condenação. Nos casos de maus-tratos sem morte do animal, a restrição será de cinco anos após o cumprimento da pena. Se o crime resultar na morte do animal, o prazo sobe para oito anos. Em caso de reincidência, o impedimento será de dez anos.

Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar certidão negativa criminal ou uma declaração informando não possuir condenação. A Prefeitura poderá fazer a conferência dessas informações posteriormente.

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Se uma condenação definitiva for descoberta depois da nomeação, o ocupante deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função de confiança. Nos contratos temporários, a determinação é de rescisão do vínculo.

A nova regra não alcança servidores aprovados em concurso público para cargos efetivos nem pessoas que tenham obtido reabilitação penal, conforme prevê a legislação.

Como funciona a nova regra

  • Vale para cargos comissionados.
  • Também atinge funções de confiança.
  • Inclui contratações temporárias.
  • Só se aplica após condenação definitiva (sem possibilidade de recurso).
  • Quem já estiver no cargo poderá ser exonerado se a condenação for constatada.

Prazos de impedimento

  • 5 anos: maus-tratos sem morte do animal.
  • 8 anos: quando o crime resultar na morte do animal.
  • 10 anos: em caso de reincidência.
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