Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de gastos para as campanhas de 2026. | Foto: TSE
Tribunal manteve os mesmos limites adotados em 2022 e também definiu os tetos para candidatos ao Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa
Publicado 21 de julho de 2026 às 15:27
Os candidatos ao Governo do RN poderão gastar até R$ 5,6 milhões durante a campanha eleitoral de 2026. O valor foi divulgado nesta terça-feira (21) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou os limites de gastos para todos os cargos em disputa no país.
No RN, os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 3 milhões. Para deputado federal, o limite será de R$ 2,5 milhões. Já para deputado estadual, o teto ficará em R$ 1 milhão.
Se a eleição para o Governo do Estado tiver segundo turno, o limite de gastos poderá ser acrescido em R$ 7.115.522,46, conforme prevê a legislação eleitoral.
Na disputa pela Presidência da República, cada candidato poderá gastar até R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o limite aumenta em R$ 44.472.015,40.
Os valores foram publicados na Portaria nº 449/2026. No início deste mês, o plenário do TSE decidiu manter, para as eleições de 2026, os mesmos limites de gastos adotados no pleito de 2022. Segundo o tribunal, a decisão levou em conta a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o TSE, entram no limite de gastos todas as despesas da campanha. Isso inclui contratações feitas diretamente pelos candidatos, transferências de recursos para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços destinados à campanha.
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Quem ultrapassar o limite de gastos poderá pagar multa equivalente a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral. O excesso de despesas também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral como indício de abuso do poder econômico, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
O TSE divulgou ainda o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Essas informações servirão de base para definir a quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização durante a campanha eleitoral.
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